Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968
DL 348
CAPÍTULO I
Da Finalidade
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, item I, e tendo em vista o disposto nos artigos 90 e 91, tudo da Constituição,
decreta:
CAPÍTULO II
Da Organização
CAPÍTULO III
Da Competência
Vl - Modificar ou cassar as concessões ou autorizações referidas no item anterior.
CAPÍTULO IV
Do Funcionamento
CAPíTUL0 V
Disposições Gerais
Brasília, 4 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Ramann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio DeIfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
José Fernandes de Luna
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.1.1968
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