Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1098, de 25 de março de 1970
DL 1098
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os limites do mar territorial do Brasil e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, e considerando:
Que o interêsse especial do Estado costeiro na manutenção da produtividade dos recursos vivos das zonas marítimas adjacentes a seu litoral é reconhecido pelo Direito Internacional;
Que tal interêsse só pode ser eficazmente protegido pelo exercício da soberania inerente ao conceito do mar territorial;
Que cada Estado tem competência para fixar seu mar territorial dentro de limites razoáveis, atendendo a fatores geográficos e biológicos assim como às necessidades de sua população e sua segurança e defesa,
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMíLio G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1970 e retificado em 2.4.1970
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