Decretos
Decreto nº 81.800, de 19 de junho de 1978
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede autorização às empresas CITIES SERVICE BRASIL PETROLEUM CORPORATION UNION TEXAS BRASIL, INC. para operarem no mar territorial do Brasil, fixado pelo Decreto-lei n° 1.098, de 25 de março de 1970, a serviço da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e para os fins do disposto no Decreto nº 63.164, de 26 de agosto de 1968, e tendo em vista o que consta no processo nº 00174, do Ministério das Minas e Energia,
DECRETA:
Brasília, 19 de junho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning Shigeaki Ueki
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.1978