Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1066, de 29 de outubro de 1969
DL 1066
Organiza os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República e dá outras providências.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere os arts. 3º e 6º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968, e considerando a necessidade de organizar os Serviços Administrativos da Vice-Presidência da República, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 77 da Emenda à Constituição de 24 de janeiro de 1967 promulgada no dia 17 de outubro de 1969,
DECRETAM:
Chefia - um Chefe de Gabinete - Subchefes - Oficiais de Gabinete e Adjuntos;
Ajudantes-de-Ordens;
Secretário Particular do Vice-Presidente da República;
Assessores e auxiliares.
Brasília, 29 de outubro de 1969; 148º Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA E MELLO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.10.1969