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Decreto nº 93.336, de 6 de outubro de 1986

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Art. 1.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o Gabinete do Vice-Presidente da República, em caso de vacância desse cargo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 3º do Decreto-lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,

DECRETA:

Art. 1.
- Enquanto perdurar a vacância do cargo de Vice-Presidente da República, passam à Diretoria Administrativa da Presidência da República as atividades de manutenção e conservação dos bens móveis, imóveis e equipamentos e demais serviços auxiliares do Gabinete do Vice-Presidente da República, bem assim a administração dos recursos orçamentários a este consignados.

Art. - 2º Os servidores militares que se encontram à disposição do Gabinete do Vice-Presidente da República passam a integrar o Gabinete Militar da Presidência da República, ficando os servidores civis redistribuídos à Diretoria Administrativa.

Art. - 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. - 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Rubens Bayma Denys

Marco Maciel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1986

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