Decretos
Decreto nº 3.802, de 23 de abril de 2001
Presidência da República
Vice-Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Delega competência ao Chefe da Casa Civil da Presidência da República para a prática do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, 19 da Medida Provisória nº 2.143-31, de 2 de abril de 2001, e no Decreto-Lei nº 1.066, de 29 de outubro de 1969,
DECRETA :
Brasília, 23 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U . 24.4.2001
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