Leis Ordinárias
Lei nº 6363, de 23 de setembro de 1976
Lei 6363
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, que aprova o Estatuto da Federação das Escolas Federais Isoladas do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ..........................................................................................................................
Brasília, 23 de setembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1976
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