Decretos
Decreto nº 73.050, de 31 de outubro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a retificação do Quadro de Pessoal da Fundação Federação das Escolas Federais Isoladas no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 3º, do Decreto-lei nº 1.028, de 21 de outubro de 1969, e o que consta do Processo nº 5.962, de 1973, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
DECRETA:
Brasília, 31 de outubro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 1º.11.1973