Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1099, de 25 de março de 1970
DL 1099
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a retribuição de servidores do Ministério da Fazenda e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 25 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.3.1970