CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 651/2025
Res. CNJ 651/2025
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Dispõe sobre a retenção de provisões para encargos trabalhistas, previdenciários e demais garantias em contratações administrativas com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Resolução n. 169, de 31 de janeiro de 2013 - revogada
SEI n. 00139/2025
Republicada no DJe/CNJ n. 215/2025, de 1º de outubro de 2025, p. 2-11.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de a Administração Pública manter rigoroso controle das despesas contratadas e assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias nos contratos administrativos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no art. 121 da Lei nº 14.133/2021, que disciplina a responsabilidade do contratado pelos encargos decorrentes da execução do contrato, estabelece a possibilidade de a Administração adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, dispõe sobre a impenhorabilidade dos valores depositados na conta vinculada e determina que o recolhimento das contribuições previdenciárias observe a legislação específica;
CONSIDERANDO que a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastando a obrigatoriedade de assistência sindical nas rescisões de contrato de trabalho, salvo quando prevista em norma coletiva ou legislação específica;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos de retenção e movimentação dos valores vinculados, garantindo segurança jurídica e transparência nos contratos administrativos no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que a utilização de contas vinculadas bloqueadas para movimentação é um mecanismo eficaz para mitigar riscos trabalhistas, prevenindo a responsabilidade subsidiária da Administração e assegurando o pagamento de férias, 13º salário, verbas rescisórias e demais encargos trabalhistas aos trabalhadores alocados nos contratos administrativos;
CONSIDERANDO que a prática administrativa de retenção de rubricas em contas vinculadas tem sido objeto de repetidas consultas ao CNJ, revelando necessidade contínua de revisão do conjunto regulamentar para adequação às dinâmicas contratuais e à realidade econômica enfrentada pelos agentes, especialmente em relação ao dimensionamento adequado dessas retenções e à liberação de saldos remanescentes que impactam significativamente a saúde financeira das empresas contratadas;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios claros para a liberação dos valores retidos em contas vinculadas, especialmente nos casos de sucessão de contratos em que a mesma empresa é recontratada e os trabalhadores são mantidos nos serviços;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento da Consulta nº 0001636- 88.2024.2.00.0000;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo nº 0005766-87.2025.2.00.0000 na 13ª Sessão Virtual, finalizada em 26 de setembro de 2025,
RESOLVE:
CAPÍTULO II
DA CONTA VINCULADA PARA RETENÇÃO DE ENCARGOS
SEÇÃO I
Retenção dos valores
SEÇÃO II
Movimentação da Conta Vinculada
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DA CONTA VINCULADA E DO TERMO DE COOPERAÇÃO
SEÇÃO I
Regulamentação da Conta Vinculada e do Termo de Cooperação
SEÇÃO II
Garantias Contratuais e Regras para Movimentação da Conta Vinculada
CAPÍTULO IV
DOS EDITAIS DE LICITAÇÃO
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro Luís Roberto Barroso
ANEXO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº _/__
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL/CONSELHO E O BANCO ____________________.
O TRIBUNAL __________ ou CONSELHO __________, sediado _________________________________________, _________/, CNPJ nº ____________________, doravante denominado TRIBUNAL/CONSELHO, neste ato representado pelo _______________________________, Doutor _________________, portador da Carteira de Identidade n.º ___________, CPF nº ______________, e, de outro lado, o BANCO _________________, com sede ______________________________, ______________/, CNPJ nº ________________, doravante denominado BANCO, neste ato representado pelo seu GERENTE, o Senhor ______________________, portador da Carteira de Identidade n.º ______________, CPF nº __________________, têm justo e acordado celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA para o estabelecimento de critérios e procedimentos para abertura automatizada de contas bancárias específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços de contratos firmados pelo tribunal ou pelo conselho, mediante as condições previstas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DEFINIÇÕES Para efeito deste Termo de Cooperação Técnica entende-se por:
1. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
2. Contratada – pessoa jurídica que possui contrato firmado com o tribunal ou o conselho.
3. Rubricas – itens que compõem a planilha de custos e de formação de preços de contratos firmados pelo tribunal ou pelo conselho.
4. Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – conta-corrente aberta em nome da Contratada de cada contrato firmado, a ser utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
5. Usuário(s) – servidor(es) do tribunal ou do conselho, formalmente indicado(s), com acesso autorizado aos sistemas do BANCO para consulta e movimentação das contas vinculadas, conforme permissões específicas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O presente instrumento tem por objetivo regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de contas-correntes específicas destinadas a abrigar os recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pelo tribunal ou pelo conselho, nos termos da Resolução CNJ nº ___/2025 e da Lei nº 14.133/2021, bem como viabilizar o acesso do tribunal ou do conselho aos saldos e extratos das contas abertas.
1. Para cada contrato será aberta uma conta-corrente vinculada em nome da Contratada.
2. A conta será exclusivamente aberta para recebimento de depósitos dos recursos retidos de rubricas constantes da planilha de custos e de formação de preços dos contratos firmados pelo tribunal ou pelo conselho, pagos às Contratadas, e será denominada conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação.
3. A movimentação dos recursos na conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – será providenciada exclusivamente à ordem do tribunal ou do conselho.
4. Será facultada ao tribunal ou ao conselho a movimentação de recursos da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – para a Conta Única do Tesouro Nacional/Estadual, quando cabível.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FLUXO OPERACIONAL A abertura, captação e movimentação dos recursos se dará conforme o fluxo operacional a seguir: 1º) O tribunal ou conselho firma o contrato com a Contratada. 2º) O tribunal ou conselho envia ao BANCO arquivo eletrônico, em leiaute específico previamente acordado entre as partes, para abertura da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – em nome da Contratada. 3º) O BANCO recebe o arquivo e abre a conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – nas agências de sua rede nacional. 4º) O BANCO envia ao tribunal ou conselho arquivo de retorno contendo o número da conta aberta, bem como eventuais rejeições e seus motivos. 5º) Excepcionalmente, quando não for possível a abertura automática da conta, o tribunal ou conselho enviará ofício à agência do BANCO, conforme modelo do Anexo I deste Termo, solicitando a abertura manual da conta. 6º) O BANCO informará a abertura da conta em caráter de excepcionalidade, conforme modelo do Anexo II deste Termo. 7º) O tribunal ou conselho creditará mensalmente, por ordem bancária, os recursos retidos nas contas vinculadas, conforme estipulado na Resolução CNJ nº ___/2025. 8º) O tribunal ou Conselho solicitará a movimentação dos recursos por meio do modelo constante do Anexo III deste Termo. 9º) O BANCO acatará a solicitação, confirmando a operação nos moldes do Anexo IV deste Termo. 10º) O BANCO disponibilizará acesso aos saldos e extratos por aplicativo próprio ou sistema eletrônico, condicionado à autorização da Contratada, conforme modelo do Anexo V.
10.1 Os recursos serão automaticamente aplicados em caderneta de poupança ou outro índice de maior rentabilidade, conforme acordado entre as partes.
10.1.2. Os recursos depositados nas contas-correntes vinculadas – bloqueadas para movimentação – serão aplicados automaticamente, pelo BANCO, em instrumento financeiro de baixo risco e lastreado em títulos públicos definidos no termo de cooperação técnica, escolhido com base em critérios de segurança, liquidez, economicidade e rentabilidade, que garanta a disponibilidade de resgate dos valores no prazo máximo de 30 (trinta) dias após solicitação formalizada pelo órgão gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL OU CONSELHO Compete ao tribunal ou conselho:
1. Assinar o Termo de Adesão ao regulamento do BANCO.
2. Designar, conforme modelo do Anexo VI, até quatro servidores para acesso aos sistemas do BANCO.
3. Enviar arquivos eletrônicos ao BANCO com dados para abertura das contas vinculadas.
4. Enviar ofícios à agência do BANCO sempre que necessário.
5. Solicitar movimentação de recursos conforme modelos acordados.
6. Comunicar à Contratada a abertura da conta, instruindo-a quanto à entrega de documentos e à autorização ao conselho ou tribunal de acesso aos dados da conta vinculada.
7. Prover os ajustes técnicos e segurança de acesso aos sistemas eletrônicos do BANCO.
8. Manter controle das senhas e assumir responsabilidade por seu uso indevido.
9. Comunicar qualquer anormalidade técnica ao BANCO.
10. Permitir vistorias técnicas e garantir o sigilo das informações bancárias.
11. Assumir como de sua inteira responsabilidade os prejuízos que decorrerem do mau uso ou da quebra de sigilo das senhas dos servidores devidamente cadastrados nos sistemas de auto atendimento, cuidando de substituí-las, imediatamente, caso suspeite de que tenham se tornado de conhecimento de terceiros não autorizados.
12. Responsabilizar-se por prejuízos decorrentes de transações não concluídas em razão de falha de seu equipamento e/ou erros de processamento em razão da inexistência de informação ou de fornecimento incompleto de informações.
13. Comunicar tempestivamente ao BANCO qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão aos sistemas de auto atendimento, em especial, no que concerne à segurança das informações.
14. Permitir, a qualquer tempo, que técnicos do BANCO possam vistoriar o hardware e software utilizados para conexão aos sistemas de auto atendimento.
15. Não divulgar quaisquer informações contidas nas transações efetuadas nos sistemas de auto atendimento colocados à sua disposição, de modo a manter o sigilo bancário e a segurança da informação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS COMPETÊNCIAS DO BANCO Compete ao BANCO:
1. Disponibilizar o sistema de Autoatendimento ao tribunal ou conselho.
2. Gerar e fornecer chaves e senhas iniciais de acesso.
3. Informar alterações nos serviços e prestar suporte técnico.
4. Processar arquivos de abertura e movimentação das contas vinculadas.
5. Gerar arquivos de retorno e manter sua rede de agências informada sobre os procedimentos.
6. Informar ao tribunal ou ao conselho os procedimentos adotados, em atenção aos ofícios recebidos.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Termo de Cooperação terá vigência de até 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogado nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato deste Termo será providenciada pelo tribunal ou conselho até o quinto dia útil do mês subsequente à sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES Este Termo poderá ser alterado mediante termo aditivo, exceto quanto à sua finalidade, mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado por qualquer dos Partícipes em razão do descumprimento de qualquer das obrigações ou condições nele pactuadas, bem assim pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexequível ou, ainda, por ato unilateral, mediante comunicação previa da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando os Partícipes responsáveis pelas obrigações anteriormente assumidas.
CLÁUSULA DEZ - DO FORO Os casos omissos e/ou situações contraditórias deste Termo de Cooperação Técnica deverão ser resolvidos mediante conciliação entre os Partícipes, com prévia comunicação por escrito da ocorrência, consignando prazo para resposta, e todos aqueles que não puderem ser resolvidos desta forma, serão dirimidos pela Justiça Federal de ________________________/___.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 3 (três) vias de igual teor.
[Local], [Data].
Representante Legal do TRIBUNAL/CONSELHO
Representante Legal do BANCO PÚBLICO OFICIAL
Testemunha 1
Testemunha 2
Anexos I do Termo de Cooperação Técnica nº
OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
Ofício nº _____/_____ – Tribunal ou Conselho
____________, ____ de _______________de 20__.
A(o) Senhor(a) Gerente
(nome do gerente)
(Endereço com CEP)
Senhor(a) Gerente,
Reporto-me ao Termo de Cooperação Técnica ____ nº ____/_____,
firmado com essa instituição, para solicitar que, excepcionalmente, promova abertura de conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação –, em nome do Proponente a seguir indicado, destinada a receber recursos retidos de rubricas constantes na planilha de
custos e formação de preços do Contrato ___ nº ___/____, firmado por este tribunal ou por este conselho:
CNPJ: __________________________
Razão Social:
Nome Personalizado:
Endereço:
Representante Legal: CPJ do Representante Legal: ______________________
Atenciosamente,
Assinatura do ordenador de despesas do tribunal ou do conselho ou do servidor previamente designado pelo ordenador
Anexo II do Termo de Cooperação Técnica nº
COMUNICAÇÃO DO BANCO SOBRE A ABERTURA DA CONTA
MINUTA
BANCO (LOGOTIPO)
________, ___ de ________________ de 20.
Ao(À) Senhor(a)
(nome do representante do tribunal ou do conselho)
Cargo:
Endereço:
Assunto: Confirmação de Abertura de Conta-Corrente Vinculada
Senhor(a),
Em atenção ao Ofício nº __/20 –, de //20, informamos que foi aberta a conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação em nome da Contratada abaixo identificada, destinada a receber recursos retidos das rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços do Contrato nº __/, firmado por esse tribunal ou por esse conselho:
Razão Social da Contratada: _______
CNPJ: __________________________
Número da Conta: _________________
Agência: ________________________
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
(Nome do Gerente)
Gerente da Agência nº ______ do BANCO
Anexo III do Termo de Cooperação Técnica nº
SOLICITAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA
MINUTA
TRIBUNAL/CONSELHO (LOGOTIPO)
Ofício nº / – Tribunal ou Conselho
____________, ___ de ___________________ de 20.
Ao(À) Senhor(a) Gerente
(Nome do Gerente)
Agência nº ______ do BANCO
Endereço com CEP
Assunto: Solicitação de Movimentação de Conta-Corrente Vinculada
Senhor(a) Gerente,
Com fundamento no Termo de Cooperação Técnica nº /___, firmado entre este tribunal/conselho e esse BANCO, solicito a movimentação da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação abaixo indicada, de titularidade da empresa contratada:
Razão Social:
CNPJ:
Número da Conta Vinculada: _________
Agência: ________________________
Contrato nº: _/
A movimentação deverá ser realizada conforme segue:
[ ] Pagamento direto aos empregados (anexar listagem e dados bancários dos beneficiários)
[ ] Transferência para conta-corrente da contratada, mediante reembolso (documentos comprobatórios anexos)
Solicito que, após a efetivação da movimentação, os comprovantes de transferência sejam encaminhados a esta unidade, no prazo estabelecido no Termo de Cooperação.
Atenciosamente,
Assinatura do ordenador de despesas do tribunal ou conselho ou servidor previamente designado
Anexo IV do Termo de Cooperação Técnica nº
MINUTA – CONFIRMAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE CONTA VINCULADA BANCO (LOGOTIPO)
________, ___ de ___________ de 20.
Senhor(a) __________________________________________, (nome do representante do tribunal ou do conselho)
Em atenção ao Ofício nº ____/20 – _, de //20, informamos que foi realizada a movimentação da conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação –, aberta em nome da empresa contratada, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, conforme solicitado por esse tribunal/conselho, referente ao Contrato nº _/.
Dados da Conta Vinculada:
• Número da Conta: ___________________
• Agência: ___________________
Tipo de movimentação realizada: ( ) Pagamento direto aos empregados (quitação de encargos trabalhistas vencidos) ( ) Reembolso à contratada (após comprovação de pagamento das verbas)
Comprovantes de transferência: Anexamos a esta correspondência os comprovantes das transferências bancárias realizadas aos beneficiários, conforme solicitado no ofício de origem.
Permanecemos à disposição para outros esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
(Nome do Gerente) Gerente da Agência do BANCO
Ao Senhor(a) Nome e cargo do representante do tribunal ou do conselho Endereço
Anexo V do Termo de Cooperação Técnica nº
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE ACESSO À CONTA-CORRENTE VINCULADA
Declaro, para os devidos fins, que AUTORIZO, de forma irrevogável e irretratável, o
tribunal/conselho ____________________________, a ter acesso aos saldos e extratos da Conta-
Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação – aberta em meu nome junto ao [BANCO], em decorrência do Contrato nº _/_.
Autorizo, ainda, que a movimentação dos recursos depositados na referida conta ocorra somente mediante autorização formal do tribunal/conselho.
Local e data: __________________________
Razão Social da Contratada: __________________________________________ CNPJ:
__________________________
Assinatura do Representante Legal: Nome:
CPF:________
Anexo VI do Termo de Cooperação Técnica nº
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA ACESSO AOS SISTEMAS DO BANCO
Ofício nº / – Tribunal ou Conselho
[Localidade], ____ de _______________ de 20__.
Ao
Sr. Gerente da Agência
BANCO _________________________
[Endereço completo com CEP]
Assunto: Designação de servidores para acesso ao sistema de Autoatendimento – Conta-Corrente Vinculada
Senhor(a) Gerente,
Com fundamento no Termo de Cooperação Técnica nº /, firmado entre este tribunal/conselho e esse Banco, venho, por meio deste, indicar os servidores abaixo relacionados para acesso ao sistema de Autoatendimento disponibilizado por essa instituição financeira, com poderes de administradores, nos termos do referido instrumento:
1. Nome completo: __________
Matrícula: ____________________
CPF: _________________________
E-mail institucional: _____________
Cargo/Função: __________________
2. Nome completo: __________
Matrícula: ____________________
CPF: _________________________
E-mail institucional: _____________
Cargo/Função: __________________
3. Nome completo: ___________
Matrícula: ____________________
CPF: _________________________
E-mail institucional: _____________
Cargo/Função: _________________
4. Nome completo: __________
Matrícula: ____________________
CPF: _________________________
E-mail institucional: _____________
Cargo/Função: __________________
Solicito que sejam concedidas as permissões necessárias para que os referidos servidores possam administrar o acesso ao sistema, incluindo a criação de chaves para consulta a saldos e extratos das Contas-Correntes Vinculadas – bloqueadas para movimentação, nos termos da Cláusula Quarta do Termo de Cooperação Técnica.
Atenciosamente,
[Nome e cargo do Ordenador de Despesas ou do servidor designado]
[Assinatura]
Anexo VII do Termo de Cooperação Técnica nº
OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO À CONTRATADA SOBRE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
[Local], ___ de ___________________ de 20__.
À [RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA] [CNPJ nº _________________________] [Endereço completo]
Assunto: Abertura de Conta-Corrente Vinculada – bloqueada para movimentação
Senhor(a) Representante Legal,
Em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ nº ___/202X e ao Termo de Cooperação Técnica firmado entre este tribunal/conselho e o Banco __________________, comunicamos que foi realizada a abertura de conta-corrente vinculada – bloqueada para movimentação – em nome dessa contratada, para fins de depósito dos valores retidos das rubricas constantes na planilha de custos e formação de preços do contrato nº _/, celebrado com este tribunal/conselho.
Informamos que essa conta será utilizada exclusivamente para a finalidade mencionada e que sua movimentação somente ocorrerá mediante autorização formal do tribunal/conselho, conforme estabelecido na legislação vigente e nos instrumentos normativos aplicáveis.
Solicitamos que Vossa Senhoria compareça à agência do Banco ____________________, situada à [endereço da agência], no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, munido(a) da documentação societária atualizada da empresa, bem como da autorização formal para acesso do tribunal/conselho aos saldos e extratos da conta vinculada, conforme modelo constante do Anexo V do Termo de Cooperação Técnica.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
[Nome do Ordenador de Despesas ou servidor designado] [Cargo/Função] [Tribunal ou Conselho]
Ciente:
[Representante Legal da Contratada] [Data do recebimento e assinatura]