CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 595/2024
Res. CNJ 595/2024
Dispõe sobre a padronização dos exames periciais nos benefícios previdenciários por incapacidade e sobre a automação nos processos judiciais previdenciários e assistenciais, por meio do Prevjud.
Cumprdec n. 0000391- 08.2025.2.00.0000
SEI n. 16337/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e regimentais,
CONSIDERANDO a natureza fundamental do direito à previdência e à assistência social e o elevado número de processos judiciais relacionados a tais temas, que exigem a racionalização de tarefas e o tratamento adequado das ações respectivas para a concretizar o direito de acesso à Justiça;
CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando os atos necessários, respeitadas as normas fundamentais daquele Código;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos, em especial, a diretriz de que soluções tecnológicas devem simplificar procedimentos de atendimento ao usuário e propiciar melhores condições para compartilhamento das informações;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.510/2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.724/2023, que possibilitou a realização de exame médico-pericial por meio do uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental no âmbito da administração previdenciária;
CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta nº 1/2015, do Conselho Nacional de Justiça, da Advocacia Geral da União e do Ministério do Trabalho e Previdência Social, que dispõe sobre a adoção de procedimentos uniformes nas ações judiciais que envolvam a concessão de benefícios previdenciários de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 317/2020, que autorizou a tecnologia de telemedicina nos exames médico-periciais dos benefícios previdenciários por incapacidade e assistenciais enquanto perdurassem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a Portaria MPS nº 674/2024, que disciplina as hipóteses de realização dos exames médico-periciais com a utilização de tecnologia de telemedicina no âmbito da Perícia Médica Federal;
CONSIDERANDO que está disponível nos sistemas processuais eletrônicos mais utilizados pelos tribunais brasileiros (PJe e eproc) o Serviço de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud), ferramenta de integração da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJBr) a sistemas eletrônicos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para recebimento de informações de interesse previdenciário e cumprimento automático de decisões judiciais;
CONSIDERANDO a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho Interinstitucional, instituído pela Portaria CNJ nº 28/2024, com o objetivo de elaborar proposta de quesitação mínima unificada para as perícias administrativas e judiciais dos benefícios por incapacidade, bem como a adoção de laudo em formato eletrônico;
CONSIDERANDO o desenvolvimento do Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) na PDPJ-Br;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Procedimento de Ato Normativo nº 0007486-26.2024.2.00.0000, na 15ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2024;
RESOLVEM:
Ministro Luís Roberto Barroso
Presidente