CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 356/2020
Res. CNJ 356/2020
Dispõe sobre a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais e dá outras providências.
Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024 - revogadora
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de as decisões judiciais se pautarem pelos princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo, buscando a efetividade de seus efeitos;
CONSIDERANDO o volume, a importância e o valor dos bens e ativos apreendidos em processos penais em andamento em todo o país;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar nº 79/1994 e da Lei nº 13.756/2018, bem como as recentes alterações promovidas pela Lei nº 13.840/2019 e pela Lei nº 13.886/2019, quanto à gestão de ativos apreendidos em processos criminais;
CONSIDERANDO as disposições do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas e do Manual de Orientação para Avaliação e Alienação Cautelar e Definitiva de Bens, ambos do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
CONSIDERANDO a necessidade de se efetivar a alienação em caráter cautelar e, com isso, evitar a deterioração e a consequente perda de valor econômico dos ativos apreendidos;
CONSIDERANDO que os bens apreendidos judicialmente estão sob a responsabilidade material administrativa do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o encargo dos magistrados, juízes de primeiro ou segundo grau, em cada caso, de prover proteção, manutenção e oportuna restituição ou destinação desses bens;
CONSIDERANDO a necessidade de se preservar os valores correspondentes aos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação, desvalorização ou descaracterização pelo tempo, pelo desuso, pela defasagem ou pelo simples envelhecimento inevitável;
CONSIDERANDO a necessidade da padronização e integração de ações, a fim de agilizar o processo de conversão de bens apreendidos em recursos financeiros destinados a políticas públicas;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0006287-08.2020.2.00.0000, na 79ª Sessão Virtual, realizada em 18 de dezembro de 2020;
RESOLVE:
Ministro LUIZ FUX