CNJ — Resoluções
Resolução CNJ nº 347/2020
Res. CNJ 347/2020
Nesta página
CAPÍTULO I – DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO III – DOS INSTRUMENTOS CAPÍTULO IV – DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES CAPÍTULO V – DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA CAPÍTULO VI – DA INTEGRIDADE CAPÍTULO VII – DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA CAPÍTULO VIII – DA GESTÃO DE RISCOS CAPÍTULO IX – DA TRANSPARÊNCIA CAPÍTULO X – DO PLANO DE COMUNICAÇÃO CAPÍTULO XI – DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS CAPÍTULO XII – DISPOSIÇÕES FINAISDispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário.
Cumprdec 0007236-61.2022.2.00.0000.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos em contratações públicas;
CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art. 37, XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 7.892/2013, atualizado pelo Decreto nº 8.250/2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO a adoção da Agenda 2030 das Nações Unidas e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável nas dimensões sociais, ambientais, econômicas, culturais e éticas pelo Judiciário Brasileiro no Planejamento Estratégico de 2020 e da sua institucionalização com a criação da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030, pela Resolução CNJ nº 296/2019;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201/2015 e suas atualizações, que trata da política de sustentabilidade do Poder Judiciário com a implementação do Plano de Logística Sustentável como instrumento de gestão administrativa e a necessidade de alinhamento com o Plano de Anual de Contratações e demais ferramentas que subsidiem a governança dos órgãos;
CONSIDERANDO o Acórdão do Tribunal de Contas da União nº 2.622/2015 – Plenário, que sistematiza, por amostragem, informações sobre a situação da governança e da gestão das aquisições de organizações da Administração Pública Federal, a fim de identificar os pontos vulneráveis e induzir melhorias na governança e na gestão das contratações;
CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo nº 0007065-75.2020.2.00.0000, na 74ª Sessão Virtual, realizada em 2 de outubro de 2020;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES GERAIS
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS
SEÇÃO I
DO PLANO DE LOGÍSTICA SUSTENTÁVEL
SEÇÃO II
DO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO III
DO PLANO ANUAL DE CAPACITAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO I
Diretrizes Gerais
SEÇÃO II
Diretrizes Específicas
SUBSEÇÃO I – Da contratação de serviços para a realização de tarefas executivas sob regime de execução indireta
SUBSEÇÃO II – Da Contratação de Obras e Serviços de Engenharia
SUBSEÇÃO III – Das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
SUBSEÇÃO IV – Das Compras Compartilhadas
CAPÍTULO V
DA GESTÃO POR COMPETÊNCIA
CAPÍTULO VI
DA INTEGRIDADE
CAPÍTULO VII
DA ESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICA
CAPÍTULO VIII
DA GESTÃO DE RISCOS
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA
CAPÍTULO X
DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
CAPÍTULO XI
DO DESDOBRAMENTO E DAS COMPETÊNCIAS
a. propor indicadores, metas e modelo de monitoramento;
b. apurar os resultados alcançados;
c. propor padronização de estruturas, observadas as competências, atribuições, responsabilidades, gestão de riscos e a segregação de funções; e
d. propor minutas de atos normativos a serem editados para que a alta administração dos órgãos do Poder Judiciário faça adesão aos produtos propostos pelo comitê gestor.
a. propor a padronização e sistematização de informações relativas às compras realizadas no âmbito do Poder Judiciário;
b. fomentar a realização de compras compartilhadas em nível nacional, regional ou estadual; e
c. manter o catálogo de bens e serviços do Poder Judiciário, observadas as diretrizes de sustentabilidade.
a. estabelecer e disseminar modelos de estudos técnicos preliminares, editais, pareceres jurídicos e instrumentos de gestão e fiscalização de contratos;
b. estabelecer modelo de processo sancionatório;
c. propor sistematização de procedimentos;
d. promover a interação com o mercado fornecedor e com associações empresariais, a fim de identificar soluções disponíveis no mercado e assegurar as diretrizes de sustentabilidade; e
e. propor modelos de gestão de riscos.
a. estabelecer e acompanhar a gestão de competências dos servidores envolvidos nas aquisições;
b. propor modelos de editais de processos seletivos para as funções-chave da área gestão de contratações;
c. manter catálogo de capacitações adequado ao desenvolvimento de competência, privilegiando soluções replicáveis e que tenham economia de escala;
d. acompanhar as contratações de capacitações no âmbito do Poder Judiciário;
e. promover ações para o desenvolvimento e a manutenção de competências, implantando-se mecanismos para mitigar a rotatividade de pessoal; e
f. estabelecer e acompanhar as ações de incremento da integridade e éticas dos servidores envolvidos nas atividades de aquisições.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ministro LUIZ FUX
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 347, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.
DAS DEFINIÇÕES
Para os fins desta Resolução, consideram-se:
XVIII - Plano de Logística Sustentável - PLS: instrumento de governança, vinculado ao planejamento estratégico do órgão ou entidade, que considera objetivos e ações referentes a critérios e a práticas de sustentabilidade;
XXIII - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, às obras e à aquisição e locação de bens para contratações futuras; (redação dada pela Resolução n. 637, de 22.9.2025)