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CNJ — Provimentos

Provimento CNJ nº 50/2015

Provimento CNJ 50/2015

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4 artigos

Dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais.

A CORREGEDORA NACIONAL DA JUSTIÇA, MINISTRA NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 236 da Constituição Federal de 1988, no inciso XIV do art. 30 da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, no inciso X do art. 8º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e inciso XI do art. 3º do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO serem responsabilidade dos tabeliães e registradores públicos a guarda, ordem e conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas de computação relacionados à prestação dos serviços extrajudiciais correspondentes (arts. 30, inc. I, e 46, caput, da Lei 8.935/94);

CONSIDERANDO as normas dos arts. 7º, § 2º, 8º, 9º e 10 da Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, especialmente a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, e os critérios para sua guarda permanente ou eliminação;

CONSIDERANDO as necessidades impostas pela economia de tempo, esforços e custos;

CONSIDERANDO a experiência que se noticia frutuosa de adoção de Tabela de Temporalidade de Documentos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

RESOLVE:

Art. 1.
Ficam autorizados os Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos, Registros de Imóveis, Registros Civis de Pessoas Naturais, Registros Civis de Pessoas Jurídicas e Registros de Títulos e Documentos a adotar a anexa Tabela de Temporalidade de Documentos.
Art. 2.
Os documentos que venham a ser descartados devem ser previamente desfigurados de modo que as informações não possam ser recuperadas, especialmente as indicações de identidade pessoal e assinaturas.
Art. 3.
Toda eliminação de documentos pelos cartórios extrajudiciais, observados os termos da Lei 8.159 de 1991 e a Tabela de Temporalidade de Documentos anexa, deverá ser comunicada, semestralmente, ao juízo competente.
Art. 4.
Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

SIGA-DOC (Adm.)
ou
CNJ (Jud.)
Código
(método
duplex)
AssuntoDocumentoPrazo de guarda (Unidade Competente - fins probatórios)Destinação finalObservaçãoAlterações
Fase
Corrente
Fase
Intermediária
EliminaçãoGuarda PermanenteMicrofilmagemDigitalização
N/A3-0SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO – PROCESSOS E DOCUMENTOS
N/A3-1REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
N/A3-1-1LIVROS
N/A3-1-1-1Livro tomboPermanente----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-1-2Livro de editais e proclamasPermanente----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-1-3Livro de registro de nascimento - assentoPermanente----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-1-4Livro de registro de óbito - assentoPermanente----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-1-5Livro de registro de casamento - assentoPermanente----X=>BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-1-6Livro E – registro de qualquer espécie (sentenças, transcrições, opções de nacionalidade, etc.)Permanente----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-2REGISTRO DE NASCIMENTO – ASSENTO (INATIVO)Permanente----XXX=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-3DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO - DNV1 ano----X=> Documento controlado pelo Ministério da Saúde.
N/A3-1-4REGISTRO DE ÓBITO – ASSENTO (INATIVO)PermanenteXXX=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-5DECLARAÇÃO DE ÓBITO – DO (GUIA)1 ano----X=> Documento controlado pelo Ministério da Saúde.
N/A3-1-6RETIFICAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, REGISTRO DE NASCIMENTO TARDIO E OUTROS PROCESSOS COM TRÂMITE NA PRÓPRIA SERVENTIA5 anos----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-7AVERBAÇÕES (MANDADO, CARTA DE SENTENÇA, RECONHECIMENTO VOLUNTÁRIO DE PATERNIDADE, ADOÇÃO, LEGITIMAÇÕES ETC.)5 anos após a averbação própriamente dita----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-8CASAMENTO
N/A3-1-8-1Registro de casamento – assentoPermanente----XXX=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-8-2Habilitação para casamento
N/A3-1-8-2-1Casamentos celebrados5 anos após o trânsito em julgado da sentença homologa-tória----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
- Microfilmar ou digitalizar: memorial, certidão de nascimento dos noivos, termo de opção, certidão de habilitação de casamento ou a certificação de sua entrega aos nubentes, sentença de suprimento de idade núbil e sentença homologatória (Lei nº 6015/73).
'=>QUANTO AO CONTEÚDO, ENGLOBA: - Sentença de suprimento de idade núbil/Suprimento de idade ou consentimento (código 3-1-9)
N/A3-1-8-2-2Casamentos inocorridos6 meses após a autuação----X=> O casamento não realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a efetiva habilitação sofre os efeitos da decadência (Código Civil).
N/A3-1-8-3Edital de proclamas6 meses após a sua fixação no serviço e publicação----X
N/A3-1-9SUPRIMENTO (DE IDADE OU CONSENTIMENTO) (INATIVO)2 anos após o trânsito em julgado da sentença----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
- Microfilmar ou digitalizar: sentença de suprimento (Lei nº 6015/73).
N/A3-1-10COMUNICAÇÕES2 anos após a efetiva anotação----X=> BASE LEGAL:
- Art. 106 da Lei nº 6015/73.
N/A3-1-11DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA1 ano----X
N/A3-1-12REGISTRO DE QUALQUER ESPÉCIE (SENTENÇAS, TRANSCRIÇÕES, OPÇÕES DE NACIONALIDADE) (INATIVO)Permanente----XXX´=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-1-13DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O REGISTRO (FEITOS REFERENTES A BRASILEIROS NO EXTERIOR, APÓS REGISTRO NO RTD; OPÇÕES DE NACIONALIDADE ETC.)5 anos após o efetivo registro no Livro E----X=> BASE LEGAL:
- Lei nº 6015/73.
N/A3-2REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
N/A3-2-1Livros
N/A3-2-1-1ProtocoloPermanente----X
N/A3-2-1-2Registro geralPermanente----X
N/A3-2-1-3Registro auxiliarPermanente----X
N/A3-2-1-4Indicador realPermanente----X
N/A3-2-1-5Indicador pessoalPermanente----X
N/A3-2-1-6De estrangeiros de terras ruraisPermanente----X
N/A3-2-1-7Indisponibilidade de bensPermanente----X
N/A3-2-1-8Registro de TorrensPermanente----X
N/A3-2-2AVISO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS--------X
N/A3-2-3MEMORIAL DE INCORPORAÇÃOPermanente----X
N/A3-2-4MEMORIAL DE LOTEAMENTOPermanente----X
N/A3-2-5DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO (TÍTULOS, COM PRENOTAÇÃO CANCELADA, NÃO RETIRADOS PELO REQUERENTE)5 anos após o cancela-mento da prenotação----X=> QUANTO AO CONTEÚDO, ENGLOBA:
- carta de adjudicação; formal de partilha; quitação de hipoteca/averbação; escrituras translativas de propriedade, de hipoteca e requerimento de averbação.
N/A3-2-5-1DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO (TÍTULOS REGISTRADOS)1 ano----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-2-6COMPROVANTE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI)5 anos----X
N/A3-3REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO / DISTRIBUIDORES
N/A3-3-1LIVROS----
N/A3-3-1-1Registro de ações distribuídasPermanente----X
N/A3-3-1-2Registro de títulos distribuídos para protestoPermanente----X
N/A3-3-1-3Registro de títulos distribuídos para transferência de domínioPermanente----X=> ALTERAÇÕES:
- Denominação anterior: “Ônus reais”.
N/A3-3-1-4Registro de sentença – Varas empresariaisPermanente----X
N/A3-3-1-5Registro de escritura pública de imóveisPermanente----X
N/A3-3-1-6Registro de testamentosPermanente----X
N/A3-3-1-7Registro de habilitações de casamentosPermanente----X
N/A3-3-1-8Registro de constituição de pessoa jurídicaPermanente----X
N/A3-3-1-9Registro de títulos e documentosPermanente----X
N/A3-3-2ATAS DE DISTRIBUIÇÃO5 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-3-3AVISOS DA CGJ (SOBRE INDISPONIBILIDADE DE BENS ETC.)20 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-3-4CERTIDÕES DE BAIXAS (PROTESTOS), CARTAS DE ANUÊNCIAS10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-3-5COMUNICAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO DE CASAMENTO (DAS CIRCUNSCRIÇÕES DE REGISTRO CIVIL)1 ano após o efetivo registro----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-3-6DECLARAÇÃO DE HOMONÍMIA20 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-3-7FICHAS E ÍNDICES20 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-3-8OFÍCIOS - DE ANOTAÇÕES (AVERBAÇÕES, BAIXAS, RETIFICAÇÕES, INCLUSÕES ETC.)10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil;
N/A3-3-9OFÍCIOS / PEDIDOS DE CERTIDÕES E CANCELAMENTOS5 anos----X
N/A3-3-10PROTOCOLO DOS TÍTULOS DISTRIBUÍDOS PARA PROTESTO10 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
N/A3-3-11PUBLICAÇÕES EM JORNAIS - SOBRE REQUISIÇÃO DE CERTIDÕES (DIÁRIO OFICIAL,...)1 ano----XXX´=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada;
N/A3-3-12CÓPIA DE TÍTULOS E / OU REQUERIMENTOS APRESENTADOS PARA PROTESTO10 anos----X=> PRAZO DE GUARDA:
- Caso estes documentos sejam microfilmados ou digitalizados, a eliminação poderá ocorrer a qualquer tempo (Art. 35 § 2º da Lei nº 9492/97).
N/A3-4TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS
N/A3-4-1LIVROS
N/A3-4-1-1Protocolo3 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 36 da Lei nº 9492/97
N/A3-4-1-2Registro de protesto10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 36 da Lei nº 9492/97
N/A3-4-2COMPROVANTES DE PAGAMENTO DOS CREDORES, DE DEVOLUÇÃO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS1 mês----X=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, III, da Lei nº 9492/97
N/A3-4-3INTIMAÇÕES E EDITAIS
N/A3-4-3-1de documentos protestados1 ano----X=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, III, da Lei nº 9492/97
N/A3-4-3-2de títulos pagos ou retirados6 meses----X=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, III, da Lei nº 9492/97
N/A3-4-4MANDADOS / OFÍCIOS JUDICIAIS10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 – Código Civil
N/A3-4-4-1Mandado de sustação1 ano após solução definitiva pelo Juiz----X=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 3º, da Lei nº 9492/97
N/A3-4-5ORDENS DE CANCELAMENTO1 ano----X=> BASE LEGAL:
- Art. 35 § 1º, I, da Lei nº 9492/97
N/A3-4-6DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A AVERBAÇÃO NO REGISTRO1 ano----X=> BASE LEGAL:
- Analogia no art. 35 § 1º, I, da Lei nº 9492/97
N/A3-5OFÍCIO DE NOTAS
N/A3-5-1LIVROS
N/A3-5-1-1Protocolo de livrosPermanente----X
N/A3-5-1-2Testamentos públicosPermanente----X
N/A3-5-1-3Aprovação de testamentos cerradosPermanente----X
N/A3-5-1-4Escritura / mistoPermanente----X
N/A3-5-1-5Procurações e substabelecimentos / mistoPermanente----X
N/A3-5-1-6Depósito de firmasPermanente
5 anos (redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----XXBase legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A3-5-1-7Reconhecimento de firmas por autenticidadePermanente
5 anos (redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----XXBase legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A3-5-1-8Índice de testamentos e notasPermanente----X
N/A3-5-1-9Outros livros (auxiliares)Permanente----X
N/A3-5-2FICHAS DE DEPÓSITO DE FIRMASPermanente
5 anos (redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----XXBase legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A3-5-3CERTIDÕES DOS DISTRIBUIDORES, INTERDIÇÕES E TUTELAS10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-5-4CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE ESCRITURAS (NOTAS DE DISTRIBUIÇÃO)10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-5-5OUTROS DOCUMENTOS DE ESCRITURA / PROCURAÇÃO10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-5-6COMPROVANTE DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI)5 anos----X
N/A3-6OFÍCIO DE NOTAS E REGISTROS DE CONTRATOS MARÍTIMOS
N/A3-6-1LIVROS=> Fazem parte desse grupo os livros da subclasse 3-5 - Ofício de Notas.
N/A3-6-1-1ProtocoloPermanente----X
N/A3-6-1-2Registro de contratosPermanente----X
N/A3-6-1-3ProcuraçãoPermanente----X
N/A3-6-1-4EscrituraPermanente----X
N/A3-6-1-5Abertura de firmaPermanente
5 anos (redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----XXBase legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A3-6-1-6Reconhecimento de firmas por autenticidadePermanente
5 anos (redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----XXBase legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A3-6-2AVISO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS20 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-6-3CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO20 anos----X
N/A3-6-4DEPÓSITO DE FIRMAS (FICHAS)Permanente
5 anos (redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
----XXBase legal - 2º-A, da Lei n. 12.682/2012, com redação dada pela Lei n. 13.874/2019, regulamentado pelo art. 11 do Decreto n. 10.278/2020.(redação dada pelo Provimento CN n. 185, de 26.11.2024)
N/A3-6-5MATRÍCULAS (FICHAS)Permanente----X
N/A3-6-6PUBLICAÇÕES EM JORNAIS (DIÁRIO OFICIAL,...)2 anos----X
N/A3-6-7REGISTROS DIVERSOS (FICHAS)Permanente----XX
N/A3-6-8DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O REGISTRO15 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-6-9DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM A PROCURAÇÃO, A ESCRITURA5 anos----X
N/A3-7REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
N/A3-7-1LIVROS REGISTRAIS
N/A3-7-1-1Livro A (Protocolo)Permanente----X
N/A3-7-1-2Livro B (Registro integral)Permanente----X
N/A3-7-1-3Livro C (Registro resumido)Permanente----X
N/A3-7-1-4Livro D (Indicador pessoal)Permanente----X
N/A3-7-2AVISO DE INDISPONIBILIDADE DE BENS20 anos----XX
N/A3-7-3BOLETINS DOS ATOS EXTRAJUDICIAIS5 anos----X
N/A3-7-4COMPROVANTES DE EMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI)5 anos----XX
N/A3-7-5CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO (NOTAS DE DISTRIBUIÇÃO)10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-7-6PUBLICAÇÕES EM JORNAIS (DIÁRIO OFICIAL,...)2 anos----X
N/A3-7-7REQUERIMENTOS DE CANCELAMENTOS DE REGISTROS E DOCUMENTOS10 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada. ' BASE LEGAL: - Art. 205 do Código Civil
N/A3-7-8DOCUMENTOS QUE INSTRUÍRAM O REGISTRO10 anos----X=> BASE LEGAL:
- Art. 205 do Código Civil.
N/A3-8REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS
N/A3-8-1LIVROS
N/A3-8-1-1ProtocoloPermanente----X=> BASE LEGAL:
- Art. 1º da Lei nº 6015/73.
N/A3-8-1-2Livro A (registros de contratos, estatutos etc.) e B (oficinas, impressoras, jornais e periódicos)Permanente----X=> BASE LEGAL:
- Art. 1º da Lei nº 6015/73.
N/A3-8-2CERTIDÕES RECEBIDAS PARA REGISTROS E AVERBAÇÕES10 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-8-3CÓPIA DE DOCUMENTOS PESSOAIS DOS SÓCIOS / PRESIDENTE10 anos----XXX=> PRAZO DE GUARDA:
- A eliminação só é permitida caso a documentação seja microfilmada ou digitalizada.
N/A3-8-4EXEMPLARES DE CONTRATOS SOCIAIS, ATOS, ESTATUTOS (REGISTRADOS)Permanente----X
N/A3-8-5PUBLICAÇÕES EM JORNAIS (DIÁRIO OFICIAL,...)1 ano----X
N/A3-8-6REQUERIMENTOS DE REGISTRO1 ano----X
N/A3-9DOCUMENTOS COMUNS
N/A3-9-1LIVROS
N/A3-9-1-1Adicional10 anos----X
N/A3-9-1-2Controle de selos10 anos----X
N/A3-9-2CERTIDÃO NÃO PROCURADA PELAS PARTES / CÓPIA DE CERTIDÃO (DOCUMENTOS COMUNS)3 meses----X
N/A3-9-3GUIA DE RECOLHIMENTO DE RECEITA JUDICIÁRIA10 anos----X
N/A3-9-4OFÍCIOS / REQUERIMENTOS5 anos----X
N/A3-9-5RELATÓRIOS DE CORREIÇÃO5 anos----X
N/A3-9-6RECIBO5 anos----X
N/A3-9-7BOLETINS DOS ATOS EXTRAJUDICIAIS5 anos----X

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