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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 9516, de 16 de agosto de 2005

Nº 9516/2005

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Altera a redação do art. 236 , do Regulamento da Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , aprovado pelo Decreto nº 7.967, de 05 de junho de 2001 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e considerando as disposições da Lei nº 9.526, de 21 de junho de 2005 , que criou na estrutura do Centro de Recursos Ambientais - CRA, as Diretoria de Licenciamento Ambiental e de Fiscalização e Monitoramento Ambiental,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica alterado o caput do art. 236 , do Regulamento da Lei nº 7.799, de 07 de fevereiro de 2001 , aprovado pelo Decreto nº 7.967, de 05 de junho de 2001 , passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 236.
- A penalidade de multa simples ou diária será aplicada pelos titulares da Diretoria de Licenciamento Ambiental e da Diretoria de Fiscalização e Monitoramento Ambiental do Centro de Recursos Ambientais - CRA.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2005.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Jorge Khoury

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

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