- São competências dos órgãos e entidades da administração pública estadual, na implementação da Política Estadual do Idoso, dentre outras:Ina área de promoção e ação social:
a)prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação da família, da sociedade e das entidades governamentais e não-governamentais;
b)estimular a parceria entre as organizações governamentais e não-governamentais para o desenvolvimento de ações voltadas para atendimento ao idoso, tais como: centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c)planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
d)promover a capacitação e/ou reciclagem de recursos humanos na área da Gerontologia;
e)criar e apoiar programas que objetivem preparar o idoso para o envelhecimento saudável, estimulando a sua autonomia, independência, melhoria de qualidade de vida e reinserção na vida socioeconômica;
f)promover a divulgação da legislação previdenciária na área pública e privada;
g)criar e estimular a manutenção de programas de preparação para a aposentadoria nos setores público e privado, com estímulo a novos projetos sociais que prestem esclarecimentos sobre os direitos sociais, com antecedência mínima de um ano antes do afastamento;
h)viabilizar e estimular a criação de alternativas de ocupação do idoso junto ao mercado de trabalho na área urbana e rural, garantindo mecanismos que impeçam a sua discriminação;
i)garantir vagas para idosos nos cursos de qualificação e requalificação profissional;
j)considerar as condições físicas na jornada de trabalho do idoso, não podendo haver prorrogação em detrimento de sua saúde;
k)implantar e/ou apoiar a implantação de oficinas abrigadas de trabalho, destinadas ao desenvolvimento de atividades laborativas e ocupacionais, estimulando o trabalho cooperativo e possibilitando aumento de renda, nos espaços públicos disponíveis na comunidade;
l)apoiar técnica e financeiramente instituições asilares, sem fins lucrativos, cadastradas no Conselho Estadual de Assistência Social que atendam idosos em situação de risco ou abandono;
m)divulgar planos, programas e projetos concernentes à pessoa idosa no âmbito do Governo Estadual;
n)negociar recursos financeiros no campo nacional e internacional para subsidiar os programas afetos à pessoa idosa;
o)desenvolver programa de sensibilização e conscientização do núcleo familiar e da sociedade quanto à questão do envelhecimento;
p)incentivar e criar programas de lazer, esportes e atividades físicas que proporcionem a melhoria de qualidade de vida do idoso e estimulem sua autonomia física e sua participação na comunidade;
q)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área de promoção e ação social.
IIna área da Saúde :
a)garantir ao idoso a assistência à saúde, nos diversos níveis de atendimento do Sistema Único de Saúde;
b)prevenir, promover, proteger e recuperar a saúde do idoso, mediante programas e medidas profiláticas;
c)adotar e aplicar normas de funcionamento para instituições geriátricas e similares, com fiscalização pelos gestores do Sistema Único de Saúde;
d)adotar medidas visando à garantia de unidade geriátrica em hospitais públicos ou privados, com pessoal especializado na área geriátrica/gerontológica;
e)elaborar normas de serviços geriátricos hospitalares;
f)desenvolver formas de cooperação com as Secretarias de Saúde dos municípios e entre associações, sociedades, núcleos e centros de referência na formação de recursos humanos em geriatria e gerontologia para treinamento de equipes interprofissionais;
g)incentivar a inclusão da geriatria e da gerontologia como especialidades, para efeito de concursos públicos estaduais e municipais;
h)realizar estudos para detectar o caráter epidemiológico de determinados agravos à saúde do idoso, com vistas à prevenção, ao tratamento e à reabilitação;
i)criar serviços alternativos de saúde e unidades móveis de atendimento domiciliar, nos meios urbanos e rurais;
j)capacitar os agentes comunitários com conteúdos sobre o envelhecimento;
k)estabelecer ação integrada com organizações governamentais e não-governamentais para operacionalização da Política Estadual de Saúde do Idoso;
l)assegurar gratuitamente tratamento médico e odontológico, medicamentos, órteses, próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação àqueles que necessitam;
m)assegurar prioridade de atendimento à saúde do idoso e disponibilização de locais exclusivos com acomodações apropriadas;
n)recomendar a não-discriminação do idoso nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
o)desenvolver programas educativos a fim de informar a população sobre o processo de envelhecimento;
p)assegurar a presença do acompanhante para o idoso quando internado em unidade hospitalar;
q)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área de saúde.
IIIna área da Educação:
a)adequar currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais destinados ao idoso;
b)inserir nos currículos mínimos, nos diversos níveis de ensino formal, conteúdos voltados para o processo de envelhecimento, de forma a eliminar preconceitos e a produzir conhecimentos sobre o assunto;
c)incluir a Gerontologia e a Geriatria como disciplinas curriculares nos cursos superiores;
d)desenvolver programas educativos que adotem modalidades de ensino à distância, adequados às condições do idoso;
e)apoiar as instituições de ensino que desenvolvam ações voltadas para o idoso;
f)estimular e oportunizar a participação do idoso nos núcleos de alfabetização de adultos;
g)proporcionar a abertura de vagas nas escolas técnicas para atividades com a terceira idade, como meio de universalizar o acesso a diferentes formas do saber;
h)estimular a abertura de cursos para idosos, voltados para a nova tecnologia, visando a sua integração à vida moderna;
i)estimular a educação continuada e permanente de idosos e apoiar a implantação de programas Voluntário Idoso, como forma de valorizar e reconhecer sua contribuição para o desenvolvimento e bem-estar da comunidade;
j)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área de educação.
IVna área da habitação e urbanismo:
a)destinar, nos programas habitacionais, unidades em regime de comodato ao idoso, na modalidade de casas-lares e centros de convivência;
b)incluir nos programas de assistência ao idoso, formas de melhoria de condições de habitabilidade e adequação de moradia, considerando seu estado físico e sua autonomia de locomoção;
c)elaborar critérios que garantam o acesso da pessoa idosa à habitação popular;
d)eliminar barreiras arquitetônicas e urbanísticas, assegurando o cumprimento da legislação vigente;
e)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área de habitação e urbanismo.
Vna área da Justiça e Direitos Humanos:
a)promover e defender os direitos da pessoa idosa;
b)zelar pela aplicação das normas de proteção ao idoso, determinando ações para evitar maus tratos e lesões a seus direitos;
c)assegurar ao idoso o direito de gerir e dispor de seus bens, proventos, pensões e benefícios, exceto nos casos de incapacidade judicialmente comprovada, quando se faz necessário a nomeação de Curador Especial;
d)receber e analisar denúncias de negligência ou desrespeito ao idoso, adotando as providências cabíveis;
e)apoiar programas e projetos no âmbito estadual que colaborem no favorecimento do exercício da cidadania;
f)divulgar programas, na área da justiça e direitos humanos, voltados à pessoa idosa;
g)disseminar, na sociedade, informações sobre direitos relativos ao exercício da cidadania da pessoa idosa, inclusive com uso da linguagem Braille;
h)criar e divulgar um banco de dados com a legislação, concernente ao idoso, com vistas à subsidiar o Estado e os Municípios na defesa da cidadania desse segmento da população;
i)sensibilizar os órgãos de segurança pública sobre as especificidades do atendimento ao idoso;
j)proporcionar a criação de um Núcleo de Defensoria do Idoso;
k)estimular a fiscalização e o controle social dos centros de atendimento a idosos;
l)incentivar a criação de serviços de informação, orientação e recepção de denúncias relativos ao idoso;
m)criar mecanismos para a não-discriminação do idoso nos planos de saúde, pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade;
n)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área da justiça e direitos humanos.
VIna área da Cultura e Turismo:
a)garantir ao idoso a participação no processo de produção, reelaboração e fruição de bens culturais, mantendo as tradições regionais;
b)propiciar ao idoso o acesso aos locais e eventos culturais, mediante gratuidade ou preço reduzido;
c)incentivar o desenvolvimento de atividades culturais voltados para a população idosa;
d)valorizar o registro da memória e a transmissão de informações e habilidades do idoso aos mais jovens, como meio de garantir a continuidade e a identidade cultural;
e)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área da cultura e turismo.
VIIna área da Segurança Pública:
a)favorecer e apoiar a inclusão nos currículos das Academias de Polícia Civil e Militar, de conteúdos voltados aos direitos e necessidades do idoso;
b)capacitar e orientar os agentes responsáveis pela segurança pública para um atendimento adequado ao idoso;
c)criar a Delegacia do Idoso;
d)...VETADO...
e)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área da segurança pública.
VIIIna área de transportes:
Ver também:
Art. 1 º do Decreto nº 9.072, de abril de 2004: "A atuação do Poder Executivo Estadual na concessão dos benefícios mencionados nas alíneas "a", "b", "d" e "e" do inciso VIII do art. 8º da Lei nº 9.013, de 25 de fevereiro de 2004, e no art. 39 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, limitar-se-á, no que se refere ao serviço de transporte coletivo urbano e demais assuntos de interesse local, à participação, em regime de parceria, de campanhas que vierem a ser desenvolvidas, a respeito, por iniciativa das administrações municipais, no que se afigurar relevante para a segurança e bem-estar dos idosos."
a)assegurar aos idosos a gratuidade nos transportes coletivos urbanos e semi-urbanos;
b)assegurar, nos transportes coletivos, 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos;
c)assegurar aos idosos nos veículos de transporte coletivo intermunicipal e estadual a reserva de duas vagas gratuitas por veículos e o desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens que excedam as vagas gratuitas;
d)assegurar a reserva de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, posicionados de forma a garantir maior comodidade ao idoso;
e)assegurar prioridade de embarque no sistema de transporte coletivo;
f)capacitar e/ou reciclar recursos humanos para o atendimento adequado ao idoso;
g)adequar o meio de transporte para facilitar o acesso do idoso;
h)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área de transportes.
IXna área da Agricultura:
a)estimular iniciativas e projetos agropecuários e de indústria caseira, para idosos da área rural, criando mecanismos de apoio técnico e financeiro;
b)garantir vagas em cursos de reciclagem para agricultores idosos;
c)destinar parcela de recursos para financiamento de projetos agropecuários aos agricultores idosos;
d)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área da agricultura.
Xna área de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais:
a)fortalecer o desenvolvimento de ações voltadas para a redução das situações geradoras de pobreza e exclusão social que atingem o segmento do idoso;
b)articular instituições e propor medidas que direcionem projetos e atividades dos organismos públicos e não-governamentais para o atendimento de necessidades do idoso;
c)apoiar técnica e financeiramente a implantação e manutenção de albergues noturnos, com vistas à acolher o idoso de rua;
d)resgatar a cidadania dos idosos de rua através de atividades que promovam a sua integração à sociedade;
e)outras atividades que se fizerem necessárias no âmbito da Secretaria Estadual que cuida da área de combate à pobreza e desigualdades sociais.