- À Secretaria do Trabalho e Ação Social compete:Icoordenar as ações relativas à Política Estadual do Idoso, mediante o acompanhamento dos programas e equipamentos criados para esse segmento social;
IIorientar, prestar serviços e desenvolver ações para o adequado atendimento das necessidades básicas do idoso, incentivando a participação da família, da sociedade e das entidades governamentais e não-governamentais;
IIIpromover, por meio de instrumentos jurídicos próprios, juntamente com organizações governamentais e não-governamentais, o desenvolvimento de ações voltadas para o atendimento não-asilar ao idoso, tais como: centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
IVplanejar, coordenar, supervisionar e promover estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso, por intermédio da atuação integrada entre os diversos órgãos e entidades responsáveis pela implementação da Política Estadual do Idoso, permitindo-se o intercâmbio de dados e a distribuição de atribuições entre elas;
Vcriar e apoiar programas que preparem o idoso para o envelhecimento saudável, estimulando sua autonomia e independência, por meio de:
a)programas sócio-educativos voltados para a terceira idade;
b)apoio técnico e financeiro, respeitadas as disponibilidades orçamentárias, aos municípios e entidades não-governamentais atuantes nos programas de assistência social;
c)articulação com os municípios para a quantificação dos idosos que fazem jus ao Benefício de Prestação Continuada, nos termos estabelecidos pela Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
VIcriar e proporcionar a manutenção de programas de preparação para aposentadoria nos setores público e privado, com estímulo a novos projetos sociais que prestem esclarecimentos sobre os direitos sociais, nos termos normativos em vigor;
VIIviabilizar e estimular a criação de alternativas de ocupação do idoso junto ao mercado de trabalho, por meio de incentivos às entidades que se engajem nos processos de requalificação profissional e reinserção social desse segmento;
VIIIgarantir vagas para idosos nos cursos de qualificação e requalificação profissional, observadas as disposições normativas e colegiadas acerca da matéria;
IXimplantar e/ou apoiar a implantação de oficinas abrigadas de trabalho para o desenvolvimento de atividades laborativas e ocupacionais, estimulando o trabalho cooperativo e possibilitando o aumento de renda, em espaços públicos adequados ou em áreas cedidas pelo setor privado;
Xapoiar técnica e financeiramente, obedecidas as disponibilidades orçamentárias, as instituições asilares sem fins lucrativos cadastradas e em situação de regularidade junto ao Conselho Estadual de Assistência Social, que atendam idosos em situação de risco ou abandono, por meio de ações integradas, em parcerias e convênios com entes governamentais e entidades sociais, inclusive, com o co-financiamento de recursos entre as diversas esferas do Governo;
XIdivulgar, por todos os meios próprios, disponíveis e adequados, os planos, programas e projetos concernentes à pessoa idosa, no âmbito do Governo Estadual;
XIIcelebrar convênios, acordos e termos de parceria para obtenção de recursos técnicos e financeiros no âmbito nacional e internacional, visando à execução dos programas afetos à pessoa idosa;
XIIIdesenvolver programas de sensibilização e conscientização do núcleo familiar e da sociedade quanto à questão do envelhecimento, permitindo o acesso dos idosos a centros de convivência e espaços onde são realizadas atividades físicas, ocupacionais, culturais, de lazer, associativas, produtivas e de ação comunitária;
XIVincentivar e criar programas de lazer, esportes e atividades físicas que proporcionem a melhoria de qualidade de vida do idoso e estimulem sua autonomia física e sua participação na comunidade;
XVexercer atividades complementares na adequada implementação da Política Estadual do Idoso, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único- Caberá à Secretaria do Trabalho e Ação Social - SETRAS a adoção das providências necessárias à criação de um Núcleo Interinstitucional de Ação Pró-Idosos, no âmbito de sua estrutura, com o objetivo de discutir, planejar e executar eventos e ações para idosos e dirigentes de entidades, mediante a conjugação de esforços de instituições governamentais e não-governamentais.