Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1704, de 9 de julho de 1962
Nº 1704/1962
Cria o Município de JUSSIAPE, desmembrado dos Municípios de Rio de Contas e Barra da Estiva, constituído dos distritos de Caraguatai e Jussiape.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE PIATÃ:
Começa na foz do rio Catolê, no rio Água Suja, desce por este até a sua foz, no Rio de Contas.
COM O MUNICÍPIO DE MUCUGÊ:
Começa na foz do rio Água Suja no Rio de Contas e pelo talvegue deste abaixo até a foz do Riacho Pau Ferro, por este acima até a foz do Riacho Pinheiro pelo qual sobe até a sua nascente na Serra do Taquari.
COM O MUNICÍPIO DE BARRA DA ESTIVA:
Começa na nascente do rio Taquari, na serra do mesmo nome e desce por ele até a sua foz no rio Jacu.
COM O MUNICÍPIO DE ITUASSU:
Começa no rio Taquari na foz do rio Jacu daí em reta até o Rio de Contas na foz do Riacho das Furnas.
COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS:
Começa na foz do Rio das Furnas no Rio de Contas, sobe por este até a foz do Riacho da Biena do Rio de Contas daí em reta à foz do riacho Baêta no Riachão das Furnas; daí em reta a ponta sul da Serra de Santo Antônio, seguindo pelo seu divisor de águas, até o seu extremo norte daí em reta à foz do Riacho Catolê no rio Água Suja.
DIVISAS INTERDISTRITAIS:
Começa na foz do rio Pau Ferro no Rio de Contas e desce por este até a sua foz no Riacho da Bicha.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martineli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.