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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8536, de 13 de dezembro de 2002

Nº 8536/2002

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Modifica o efetivo da Polícia Militar da Bahia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os Quadros de Oficiais Auxiliares e de Praças da Polícia Militar da Bahia, constantes dos Anexos III e IV, respectivamente, da Lei nº 7.259 , de 21 de janeiro de 1998, passam a vigorar nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias ao cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 4 da , de 29 de maio de 1998.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de dezembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO

ANEXO III DA LEI Nº 7.251, DE 21.01.1998

Quadro de Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (QOAPM):

Posto

Quantidade

Capitão

72

1º Tenente

408

ANEXO IV DA LEI Nº 7.251, DE 21.01.1998

Quadro de Praças da Polícia Militar

Graduação

Quantidade

1º Sargento

8.311

Soldado de 1ª Classe

32.810

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