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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 8886, de 19 de novembro de 2003

Nº 8886/2003

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a Lei nº 8.346, de 26 de agosto de 2002 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterada a nomenclatura de cargos de que trata o Anexo I da Lei nº 8.346, de 26 de agosto de 2002 , nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2003.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de novembro de 2003.

PAULO SOUTO

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Albérico Mascarenhas

Secretário da Fazenda

Pedro Barbosa de Deus

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

Marcelo Barros

Secretário da Administração

Eraldo Tinoco Melo

Secretário de Infra-Estrutura

Anaci Bispo Paim

Secretária da Educação

Maria de Fátima Silveira Ferreira

Secretária do Planejamento, em exercício

Sérgio Ferreira

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

José Antônio Rodrigues Alves

Secretário da Saúde

Otto Alencar

Secretário da Indústria, Comércio e Mineração

Eduardo Oliveira Santos

Secretário do Trabalho e Ação Social

Edson Sá Rocha

Secretário da Segurança Pública

Paulo Renato Dantas Gaudenzi

Secretário da Cultura e Turismo

Clodoveo Piazza

Secretário de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais

Jorge Khoury Hedaye

Secretário de Meio Ambiente e Recursos Hídricos

Roberto Moussallem de Andrade

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti

Secretário Extraordinário de Ciência, Tecnologia e Inovação

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ADMINISTRAÇÃO

DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO

NOMENCLATURA

DAS-1

Assessor Geral

Secretário Particular do Governador Diretor Ouvidor Geral do Estado Assessor Chefe Comandante Geral da Polícia Militar

Delegado Chefe da Polícia Civil

Diretor do Departamento da Polícia Técnica Subsecretário

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