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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 7943, de 5 de novembro de 2001

Nº 7943/2001

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Altera a Lei no 7.249 , de 07 de janeiro de 1998, que dispõe sobre o Sistema de Seguridade Social dos Servidores Públicos Estaduais, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O Anexo II, da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593, de 20 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei. revogado pelo art. 3º da Lei nº 9.444, de 26 de abril de 2005.
Art. 2.
- Fica revogado o art. 53 , da Lei nº 7.249, de 07 de janeiro de 1998.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se o art. 2º , da Lei nº 7.593, de 20 de janeiro de 2000, e demais disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de novembro de 2001.

CÉSAR BORGES

Governador

Sérgio Ferreira

Secretário de Governo

Ana Benvinda Teixeira Lege

Secretária da Administração

Albérico Machado Mascarenhas

Secretário da Fazenda

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