Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5967, de 5 de setembro de 1990
Nº 5967/1990
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA PROMULGA E FAZ PUBLICAR, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO 7º DO ARTIGO 80 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, A SEGUINTE:
Revogada pelo art. 4º da Lei nº 7.940, de 24 de outubro de 2001.
Estabelece critérios para a distribuição dos recursos financeiros de que trata o Artigo 204, da Constituição Estadual.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DECRETA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA BAHIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 1990.
Deputado JOSÉ AMANDO
Presidente