Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 787, de 5 de março de 1956
Nº 787/1956
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Reorganiza o Departamento das Municipalidades e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
1-Secção de Pessoal;
2-Secção de Material e Patrimônio.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA
CAPÍTULO IV
DA DIREÇÃO OU CHEFIA
CAPÍTULO V
DA DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 1956.
ANTONIO BALBINO
Edgard Pitangueira
Rômulo Almeida
ANEXO Nº 1
TABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES DO ESTADO
Quantidade
Denominação - Símbolo
Valor do
Símbolo
Despesa
Anual
1 *
Diretor Geral - CC7
11.000,00
132.000,00
1 *
Diretor REGIONAL - CC-6
10.500,00
126.000,00
1 *
Diretor de Divisão de Assistência Técnica - CC-6
10.500,00
126.000,00
1 *
Diretor de Divisão de Engenharia - CC-6
10.500,00
126.000,00
10 *
Chefes Regionais - CC-4
7.000,00
1.260.000,00
1.770.000,00
OBSERVAÇÃO: - * Cargos a serem preenchidos mediante critério de nomeação em comissão ou designação para função gratificada
ANEXO Nº 2
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
DEPARTAMENTO DA MUNICIPALIDADES DO ESTADO
Quantidade
Denominação - Símbolo
Valor do
Símbolo
Despesa
Anual
1 *
Diretor Geral - FG-7
3.000,00
36.000,00
1 *
INSPETORIA DOS SERVIÇOS REGIONAIS
1 *
Inspetor - FG-6
2.500,00
30.000,00
10 *
Chefes Regionais - FG-4
1.500,00
180.000,00
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1 *
Diretor de Divisão - FG-6
2.500,00
30.000,00
Chefe de Secção de Fomento Econômico e de Estudos, Pesquisas, Inquéritos Econômico Sociais - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe da Secção de Documentação e Estatística - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe de Secção de Finanças, Orçamento e Contabilidade - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe da Secção de Aperfeiçoamento de Pessoal e Serviços - FG-3
1.000,00
12.000,00
DIVISÃO DE ENGENHARIA
1 *
Diretor de Divisão - FG-6
2.500,00
30.000,00
1
Chefe da Seção de Estudos e Projetos - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe da Seção Saneamento e Urbanismo - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe da Seção de Energia - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe da Seção de Obras e Serviços - FG-3
1.000,00
12.000,00
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
1
Chefe - FG-5
2.000,00
24.000,00
1
Chefe de portaria - FG-1
500,00
6.000,00
1
Chefe de Seção de Pessoal - FG-3
1.000,00
12.000,00
1
Chefe de Seção de Material e Patrimônio - FG-3
1.000,00
12.000,00
456.000,00
OBSERVAÇÃO: - * Funções gratificadas a serem preenchidas mediante critérios: nomeação em comissão ou designação para função gratificada
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.