Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2310, de 3 de fevereiro de 1966
Nº 2310/1966
"Art.1º- O Departamento das Municipalidades, diretamente subordinado à Secretaria do Interior e Justiça, é o órgão de assistência técnica aos Municípios do Estado, segundo o previsto nas Constituições Federal e Estadual.
Altera dispositivos da Lei nº 787 de 05 de março de 1956 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1-Seção de Pessoal
2-Seção de comunicação e documentação.
3-Seção de Material e Patrimônio.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1966.
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Governador
Paulo Almeida
Jorge Calmon
Francisco Cabral de Andrade
Ivo Braga
RETIFICAÇÃO
ANEXO DA LEI Nº 2.310 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1966
DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES
ANEXO I
1-Diretor Geral - CC-7
1-Inspetor Regional - CC-6
2-Diretores de Divisão - CC-6
5-Chefes Regionais
ANEXO II
1- Diretor Geral - FG-7
1-Inspetor Regional - FG-6
1-Diretor da Divisão de Assistência Técnica - FG-6
1-Diretor da Divisão de Engenharia - FG-6
1-Chefe de Consultoria Jurídica
1-Chefe do Serviço de Administração - FG-5
5-Chefes Regionais
1-Chefe da Seção de Pesquisas e Planejamento - FG-3
1-Chefe da Seção de Estatística - FG-3
1-Chefe de Seção de Finanças e Orçamento - FG-3
1-Chefe da Seção de Contabilidade - FG-3
1-Chefe da Seção de Aperfeiçoamento de Pessoal e Serviços - FG-3
1-Chefe da Seção de Estudos e Projetos - FG-3
1-Chefe da Seção de Saneamento e Urbanismo - FG-3
1-Chefe da Seção de Topógrafo - FG-3
1-Chefe da Seção de Obras - FG-3
1-Chefe da Seção de Pessoal - FG-3
1-Chefe da Seção de Comunicação e Documentação - FG-3
1-Chefe da Seção de Material e Patrimônio - FG-3
1-Chefe de Portaria - FG-1