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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2310, de 3 de fevereiro de 1966

Nº 2310/1966

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Art. 1.
- Os artigos 1º , 2º e 9º, da Lei nº 787 de 05 de março de 1956 , passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art.1º- O Departamento das Municipalidades, diretamente subordinado à Secretaria do Interior e Justiça, é o órgão de assistência técnica aos Municípios do Estado, segundo o previsto nas Constituições Federal e Estadual.

Altera dispositivos da Lei nº 787 de 05 de março de 1956 , e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O Departamento das Municipalidades compõe-se de:
IDIRETORIA GERAL, compreendendo:
a)Gabinete do Diretor;
b)Consultoria Jurídica;
c)Inspetoria dos Serviços Regionais;
d)Serviço de Administração, constituído de:

1-Seção de Pessoal

2-Seção de comunicação e documentação.

3-Seção de Material e Patrimônio.

IIDIVISÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, compreendendo:
a)Seção de Pesquisas e Planejamento;
b)Seção de Estatística;
c)Seção de Finanças e Ordenamento;
d)Seção de Contabilidade;
e)Seção de Aperfeiçoamento de Pessoal e Serviços.
IIIDIVISÃO DE ENGENHARIA, compreendendo:
a)Seção de Estudos e Projetos;
b)Seção de Saneamento e Urbanismo;
c)Seção de Topografia;
d)Seção de Obras.
Art. 6.
- Vetado.
Art. 9.
- Os Distritos Regionais terão a seguinte lotação: 1 Engenheiro, 1 Topógrafo, 1 Auxiliar de Contabilidade, 1 Desenhista, 1 Datilógrafo e 1 Servente".
Art. 2.
- Ficam criados no Quadro do Funcionalismo Público Civil do Estado, com lotação na Secretaria do Interior e Justiça, os seguintes cargos de provimento efetivo e que serão preenchidos na forma da legislação vigente: 15 (quinze) Topógrafos Nível 14 e 15 (quinze) Auxiliares de Contabilidade Nível 9.
Parágrafo único- O provimento dos cargos a que se refere este artigo será feito mediante readaptação de funcionários estaduais que possuam certificados de conclusão dos cursos de preparação de Topógrafo e Auxiliar de Contabilidade, instituídos pelo Decreto nº 18.940, de 26 de setembro de 1963, ficando extintos os cargos que se vagarem em decorrência desse aproveitamento.
Art. 3.
- Os cargos em comissão e as funções gratificadas do Departamento das Municipalidades passam a ser os constantes dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 4.
- O Chefe do Poder Executivo, dentro de 60 (sessenta) dias, expedirá decreto, alterando o Regulamento do Departamento das Municipalidades, a fim de atender às modificações resultantes desta Lei.
Art. 5.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei e da realização dos cursos a que se refere o parágrafo único do art. 2º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de vinte milhões novecentos e noventa e sete mil e novecentos cruzeiros (Cr$20.997,900) à Verba 3.5.08 - 3.1.4.00, do Orçamento vigente.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de janeiro de 1966.

ANTONIO LOMANTO JUNIOR

Governador

Paulo Almeida

Jorge Calmon

Francisco Cabral de Andrade

Ivo Braga

RETIFICAÇÃO

ANEXO DA LEI Nº 2.310 DE 03 DE FEVEREIRO DE 1966

DEPARTAMENTO DAS MUNICIPALIDADES

ANEXO I

ITABELA DOS CARGOS EM COMISSÃO

1-Diretor Geral - CC-7

1-Inspetor Regional - CC-6

2-Diretores de Divisão - CC-6

5-Chefes Regionais

ANEXO II

IITABELA DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

1- Diretor Geral - FG-7

1-Inspetor Regional - FG-6

1-Diretor da Divisão de Assistência Técnica - FG-6

1-Diretor da Divisão de Engenharia - FG-6

1-Chefe de Consultoria Jurídica

1-Chefe do Serviço de Administração - FG-5

5-Chefes Regionais

1-Chefe da Seção de Pesquisas e Planejamento - FG-3

1-Chefe da Seção de Estatística - FG-3

1-Chefe de Seção de Finanças e Orçamento - FG-3

1-Chefe da Seção de Contabilidade - FG-3

1-Chefe da Seção de Aperfeiçoamento de Pessoal e Serviços - FG-3

1-Chefe da Seção de Estudos e Projetos - FG-3

1-Chefe da Seção de Saneamento e Urbanismo - FG-3

1-Chefe da Seção de Topógrafo - FG-3

1-Chefe da Seção de Obras - FG-3

1-Chefe da Seção de Pessoal - FG-3

1-Chefe da Seção de Comunicação e Documentação - FG-3

1-Chefe da Seção de Material e Patrimônio - FG-3

1-Chefe de Portaria - FG-1

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