Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7600, de 9 de fevereiro de 2000
Nº 7600/2000
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cria a carreira de Gestor Público, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo do Estado, e dá outras providências.
Ver também:
Lei nº 7.983 , de 17 de dezembro de 2001, art. 9º : Fica extinta a carreira de Gestor Público, criada pela Lei nº 7.600 , de 9 de fevereiro de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA CARREIRA
CAPÍTULO III
DO INGRESSO E DO DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR NA CARREIRA
SEÇÃO I
DO INGRESSO
SEÇÃO II
DO DESENVOLVIMENTO
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E VANTAGENS
"§ 3º - As classes vinculadas aos cargos integrantes desta carreira, estruturadas em razão do grau de qualificação e habilitação exigidas para o desempenho de funções de planejamento e assessoramento elencados nos incisos I e IV, do § 2º, obedecem às seguintes especificações:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de fevereiro de 2000.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Albérico Mascarenhas
Secretário da Fazenda
Pedro Barbosa de Deus
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Roberto Moussallem de Andrade
Secretário de Infra-Estrutura
Eraldo Tinoco Melo
Secretário da Educação
Luiz Carreira
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Ivan Nogueira Brandão
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
José Maria de Magalhães Netto
Secretário da Saúde
Benito Gama
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ridalva Correa de Melo Figueiredo
Secretária do Trabalho e Ação Social
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
Paulo Renato Dantas Gaudenzi
Secretário da Cultura e Turismo