Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1017, de 12 de agosto de 1958
Nº 1017/1958
Cria o Município de Central, desmembrado de Xique-Xique.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
COM O MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE:
Começa no marco que defronta a nascente do riacho do Pinga, segue em reta até a foz do riacho Curral Velho, na vereda do Gabriel; daí em reta até o ponto mais alto do morro da Fome; daí em reta na direção nordeste até encontrar os limites com o município de Sento Sé.
COM O MUNICÍPIO DE SENTO SÉ:
Começa no ponto em que a reta que parte do marco do lugar Canto do Rio Verde para a pedra do Ilhéu encontra a reta de direção nordeste que parte do morro da Fome para os limites com Sento Sé; desse ponto ainda em reta até a Pedra do Ilhéu.
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa na Pedra do Ilhéu na vereda de Romão Gramacho ou rio Jacaré, seguindo em reta até o marco no lugar Alto da Jurema; daí ainda em reta até o ponto mais alto do morro do Carranca.
COM O MUNICÍPIO DE GENTIO DO OURO:
Começa no ponto mais alto do morro do Carranca; segue em reta até o extremo Sul da Serra das Laranjeiras ou Azul, continuando pelo divisor de águas desta serra até alcançar o marco que defronta a nascente do riacho do Pinga.
ENTRE OS DISTRITOS DE CENTRAL E UIBAÍ:
Começa no marco fronteiro à nascente do riacho do Pinga e segue em reta na direção do marco no Alto da Jurema, até encontrar o marco à margem da vereda do Gabriela.
ENTRE OS DISTRITOS DE CENTRAL E LAGOA DA CANABRAVA:
Começa no marco à margem da vereda do Gabriela, na reta tirada do marco fronteiro à nascente do riacho do Pinga, ao marco do Alto da Jurema; segue por esta até o referido Alto da Jurema.
ENTRE OS DISTRITOS DE UIBAÍ E LAGOA DA CANABRAVA:
Começa no marco à margem da vereda do Gabriela, na reta tirada do marco fronteiro à nascente do riacho do Pinga ao marco no Alto da Jurema; sobe pela vereda do Gabriel, até a foz do riacho da Canabrava; daí por uma reta que passando próximo ao lugar Campo Formoso, do distrito de Uibaí, vai encontrar os limites inter-municipais com Irecê.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1958.
ANTONIO BALBINO
Governador
Edgar Pitangueira
Jorge Figueira
Júlio Izidro Gadelha
Josaphat Carlos Borges
Nelson Martins de Almeida
João Andréa
Luiz de Moura Bastos
Graça Lessa
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.