Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 7310, de 2 de fevereiro de 1998
Nº 7310/1998
Modifica a estrutura de órgãos da Administração Pública Estadual e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 33 - O vencimento dos servidores ocupantes dos cargos integrantes do Grupo Ocupacional Fisco será constituído de uma parte fixa, correspondente ao padrão de vencimento fixado em Lei para o respectivo cargo, e de uma parte variável, correspondente à Gratificação de Produção.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 1998.
ANTONIO HONORATO
Governador em exercício
Pedro Henrique Lino de Souza
Secretário de Governo
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Eraldo Tinoco Melo
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Sérgio Augusto Martins Moysés
Secretário da Administração
Edilson Souto Freire
Secretário da Educação