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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 6673, de 5 de setembro de 1994

Nº 6673/1994

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o artigo 13 da Lei nº 4.825/89 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica alterado o inciso III, do art. 13 da Lei nº 4.825, de 27 de janeiro de 1989 , passando a ter a seguinte redação:

"III - o distribuidor dos seguintes produtos, incluídos no Anexo I, desta Lei:

a)energia elétrica;
b)combustíveis líquido e gasosos e lubrificantes derivados de petróleo."
Art. 2.
- Fica acrescentado o inciso V ao artigo 13 da mesma Lei, com a seguinte redação:

"V - o industrial de gases derivados de petróleo".

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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