Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 4409, de 19 de março de 1985
Nº 4409/1985
Cria o Município de Capela do Alto Alegre, fixa limites e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Com o Município de Jacobina:
Começa no marco da Fazenda Umburanas, à margem do Rio Jacuípe, por este abaixo até o ponto da passagem no Rio Jacuípe, na estrada que liga Itatiaia a Capela do Alto Alegre.
2 - Com o Município de Gavião:
Começa no Rio Jacuípe, no ponto da passagem da estrada que liga Itatiaia a Capela do Alto Alegre, segue esta estrada até o primeiro afluente do Rio Camisãozinho até a sua foz, subindo o Rio Camisãozinho até ao encontro da estrada boiadeira Mairi-Gavião, daí segue por esta até a nascente do Riacho Apolinário.
3 - Com o Município de Riachão do Jacuípe:
Começa na nascente do Riacho Apolinário, daí em reta ao morro da Queimada Nova, daí em reta até o Riacho Canoa, na passagem da estrada que liga os povoados de Capelinha e Vila Fátima.
4 - Com o Município de Pé de Serra:
Começa no Riacho Canoa, na passagem da estrada que liga os povoados de Capelinha e Vila Fátima, daí em linha reta ao Rio Sacraiu na foz do Riacho Mansinho, segue por este até a foz do Riacho Serra Branca, subindo por este até o ponto que cruza a linha limite do Município de Ipirá.
5 - Com o Município de Ipirá:
Começa no Riacho da Serra Branca, no ponto em que cruza a linha limite com o Município de Capela do Alto Alegre, daí em linha reta ao marco da Fazenda Coração de Jesus, na margem do Rio do Peixe.
6 - Com o Município de Mairi:
Começa no marco da Fazenda Coração de Jesus, na margem do Rio do Peixe, por este acima até o ponto da estrada que liga Capela do Alto Alegre ao povoado de Aroeira, na Fazenda Muquem.
7 - Com o Município de Várzea da Roça:
Começa no ponto de estrada que liga Capela do Alto Alegre ao povoado de Aroeira, na Fazenda Muquem, daí em reta pelo rumo de Manoel Geraldo até o marco da Fazenda Umburanas, à margem do Rio Jacuípe.
1 - (Vetado)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de março de 1985.
JOÃO DURVAL CARNEIRO
Governador
Luiz José de Oliveira.