Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1659, de 5 de abril de 1962
Nº 1659/1962
Cria o Município de Água Quente, desmembrado do de Paramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e sanciono a seguinte lei:
COM O MUNICÍPIO DE RIO DE CONTAS:
Começa no ponto mais alto do morro de Itubira; daí em reta até o pico das Almas;
COM O MUNICÍPIO DE LIVRAMENTO DO BRUMADO:
Começa no pico das Almas e segue pelo divisor de águas da serra do mesmo nome até a nascente do riacho dos Quatis;
COM O MUNICÍPIO DE PARAMIRIM:
Começa na nascente do riacho dos Quatis; daí em reta ao ponto mais alto do morro do Barreiro; daí em reta ao marco da Fonte Termal; daí em reta ao marco no lugar morro do Fogo; daí em reta à nascente do rio do Pires e finalmente em reta ao ponto mais alto do morro Itubira.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Manso Cabral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.