Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 1719, de 16 de julho de 1962
Nº 1719/1962
Cria o Município de CAFARNAUM, desmembrado do de Morro do Chapéu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:COM O MUNICÍPIO DE CANARANA:
Começa no marco do Morro das Umburanas, daí em reta a Lagoa Clara, pertencente ao Município de Canarana, daí em reta a Queimada do Tiano, pertencente a Cafarnaum, daí em reta ao lugar Aldeia, pertencente ao Município de América Dourada.
COM O MUNICÍPIO DE AMÉRICA DOURADA:
Começa no lugar Aldeia (pertencente a América Dourada) na Vereda do Romão Gramacho ou Rio Jacaré, desce por este até o lugar Xaréu, pertencente a Cafarnaum.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa no lugar Xaréu (pertencente a Cafarnaum) na Vereda do Romão Gramacho ou Rio Jacaré, daí em reta ao ponto alto da Serra da Bolacha, próximo ao lugar Lagoinha, continua pelo divisor de águas dessa serra (sentido Sul) até a nascente do Rio das Pedras, na cota 1.063 metros de altitude.
COM O MUNICÍPIO DE MULUNGU DO MORRO:
Começa na nascente do Rio das Pedras, no divisor de águas da Serra da Bolacha, na cota de 1.063 metros de altitude, daí em reta ao marco do Morro das Umburanas.
Redação de acordo com a Lei nº 6.359, de 30 de dezembro de 1991.
Redação original: "Art. 1º - Art. 1º - Fica criado o Município de CAFARNAUM, desmembrado do de Morro do Chapéu, com os seguintes limites:
COM O MUNICÍPIO DE IRECÊ:
Começa no marco no lugar Aldeia, a margem da vereda de Romão Gramacho ou Jacaré, desce por este até o marco no lugar Xareo.
COM O MUNICÍPIO DE MORRO DO CHAPÉU:
Começa no marco no lugar Xareo a margem da vereda de Romão Gramacho ou Rio Jacaré; daí em reta ao marco na serra da Bolacha, próximo ao lugar Lagoinha, segue pelo divisor de águas da mesma serra até o marco fronteiro a foz da Água Boa no Rio Tijuco, daí em reta a foz do Riacho Água Boa no Rio Tijuco.
COM O MUNICÍPIO DE SEABRA:
Começa na foz do Riacho Água Boa no rio Tijuco, daí em reta ao marco no lugar Baixa Funda.
COM O MUNICÍPIO DE CANARANA:
Começa no marco no lugar Baixa Funda, daí em reta ao morro da Umburana, daí em reta ao marco no lugar Canaes, daí em reta ao marco no lugar Lagoa do Agostinho e finalmente em reta ao marco no lugar Aldeia, à margem da Vereda de Romão Gramacho ou Rio Jacaré.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 1962.
JURACY MAGALHÃES
Governador
Ademar Martinelli Braga
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.