Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 288, de 21 de agosto de 1991
Nº 288/1991
Abre ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$2.459.216.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta e nove milhões, duzentos e dezesseis mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõem os artigos 58, parágrafo 1º, inciso III e 62, inciso III, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 2.588/68 , e devidamente autorizado pela Lei nº 6.316/91 de 08.08.91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de agosto de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações