Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 5829, de 13 de junho de 1990
Nº 5829/1990
CAPÍTULO I
DOS CARGOS DE PROVIMENTO PERMANENTE
Institui o Plano de Cargos e Salários dos Servidores do Instituto de Assistência e Previdência dos Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, e dá outras providências.
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Ver também:
Art. 5º da Lei nº 6.403, de 20 de maio de 1992 : "Ficam excluídos da estrutura de cargos, vencimentos e salários, instituídos pela Lei nº 5.829, de 13 de junho de 1990, os cargos e empregos privativos de profissionais da área de Saúde do Instituto de Assistência e Previdência do Servidor do Estado da Bahia - IAPSEB, que passarão a compor Grupo Ocupacional Específico, com tabela de vencimentos e salários próprios, conforme Anexos XVII e XVIII."
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO II
DO ENQUADRAMENTO
CAPÍTULO III
INGRESSO E MOVIMENTAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA GRATIFICAÇÃO
CAPÍTULO V
DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
GABINETE DO GOVERNADOR, 13 junho de 1990.
NILO COELHO
Adalberto de Figueiredo Ribeiro
Nei da Rocha Bandeira Júnior