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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5181, de 18 de julho de 1989

Nº 5181/1989

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Revogada pelo art. 37 da Lei nº 5.979, de 23 de setembro de 1990 .

Inclui o Serviço Administrativo do Ministério Público no Plano de Carreira do Serviço Público Civil do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no § 1º do Artigo 3º da Lei nº 4.794, de 11/08/88 , o Serviço Administrativo do Ministério Público, estruturado pela Lei nº 4.549, de 30 de outubro de 1985 .
Art. 2.
- Aos servidores integrantes do quadro a que se refere o artigo anterior aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da Lei nº 4.794, de 11/08/88 .
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 18 de julho de 1989.

NILO COELHO

Jutahy Magalhães Júnior.

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