Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3702, de 31 de maio de 1979
Nº 3702/1979
Altera dispositivos da Lei nº 2.574, de 26 de setembro de 1968 , com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.861, de 12 de dezembro de 1970 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 8º - O Banco terá uma Diretoria composta de um Presidente e de até mais outros sete Diretores, à qual competirá sua administração geral.
"Parágrafo único - Os dividendos do Estado da Bahia ficarão retidos em conta especial para aumento de capital do Banco ou aquisição, em bolsa, de outras ações do Banco quando julgado conveniente pelo Estado".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Luiz Fernando Studart Ramos de Queiroz