Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3369, de 17 de janeiro de 1975
Nº 3369/1975
Autoriza a criação da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos S/A - CETREL e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Redação de acordo com o art. 5º da Lei nº 5.514, de 17 de novembro de 1989.
Redação original: "§ 1º - A participação do Estado da Bahia isoladamente ou em conjunto com entidades estaduais da administração indireta, será de pelo menos 51% (cinqüenta e um por cento) do capital social com direito a voto, que será integralizado em dinheiro, bens ou créditos de qualquer espécie."
Redação de acordo com a Lei nº 3.696, de 11 de maio de 1979.
Redação original: "Art. 13 - Enquanto não for criado, por lei, o órgão que se encarregará da administração do Complexo Petroquímico de Camaçari COPEC, a Central de Tratamento de Efluentes de Líquidos - CETREL ficará sujeita à supervisão e controle da Secretaria das Minas e Energia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de janeiro de 1975.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
José de Freitas Mascarenhas