Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 25827, de 5 de setembro de 1977

Nº 25827/1977

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED a participar do capitai social da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos Sociedade Anônima - CETREL é dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 4º e no artigo 7º, da Lei 3.369, de 17 de janeiro de 1975,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, entidade vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a participar do capital social da CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LIQUIDOS S/A - CETREL.
Art. 2.
- A Fundação - CEFED efetivara sua participação na sociedade referida no artigo anterior até o limite de 30% do capital social, com parte dos investimentos já realizados pelo Estado no sistema de coleta, tratamento e disposição final de efluentes líquidos, do COPEC, cuja operação será coordenada pela empresa citada.
Art. 3.
- Para fixação do valor a ser transferido para os fins previstos no artigo anterior, tomar-se-á por base o montante apurado pela Comissão de Avaliação designada pelo Secretário das Minas e Energia, na forma da autorização contida no Decreto de 2º de julho de 1977.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1977.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo