Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 25827, de 5 de setembro de 1977
Nº 25827/1977
Autoriza a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED a participar do capitai social da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos Sociedade Anônima - CETREL é dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no disposto no § 1º, do artigo 4º e no artigo 7º, da Lei 3.369, de 17 de janeiro de 1975,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica a Fundação Centro de Pesquisas e Desenvolvimento - CEPED, entidade vinculada à Secretaria do Planejamento, Ciência e Tecnologia, autorizada a participar do capital social da CENTRAL DE TRATAMENTO DE EFLUENTES LIQUIDOS S/A - CETREL.
Art. 2.
- A Fundação - CEFED efetivara sua participação na sociedade referida no artigo anterior até o limite de 30% do capital social, com parte dos investimentos já realizados pelo Estado no sistema de coleta, tratamento e disposição final de efluentes líquidos, do COPEC, cuja operação será coordenada pela empresa citada.
Art. 3.
- Para fixação do valor a ser transferido para os fins previstos no artigo anterior, tomar-se-á por base o montante apurado pela Comissão de Avaliação designada pelo Secretário das Minas e Energia, na forma da autorização contida no Decreto de 2º de julho de 1977.
Art. 4.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 1977.