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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 5514, de 17 de novembro de 1989

Nº 5514/1989

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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, nos termos do artigo 18 da Lei nº 4.660, de 8 de abril de 1986, os bens imóveis relacionados nos anexos I a V desta Lei, de propriedade do Estado da Bahia e de suas autarquias.

Autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de sua propriedade e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 2.
- O produto financeiro oriundo das alienações autorizadas por esta Lei será aplicado na execução de obras de restauração, melhoramento e pavimentação de estradas constantes do Programa Rodoviário do Estado, bem como estradas vicinais, construção de pontes sobre o Rio São Francisco e conclusão da Plataforma IV do Centro Administrativo da Bahia.
§ 1º- (VETADO)
§ 2º- (VETADO)
§ 3º- (VETADO)
Art. 3.
- A alienação dos imóveis de que trata o artigo 1º poderá ser realizada mediante venda, dação em pagamento e outras modalidades previstas em lei.
Art. 4.
- No caso de dação em pagamento, a transferência do domínio do bem somente ocorrerá após a execução, pelo outorgado, e recebimento pelo órgão ou entidade estadual competente, de obras cujo valor seja igual ou superior ao da avaliação do imóvel da dação.
Parágrafo único- No edital da licitação em que for oferecido bem em dação em pagamento, deverá constar cláusula disciplinando a atualização monetária de seu valor, com a adoção dos mesmos índices previstos para o reajustamento do preço contratual.
Art. 5.
- O parágrafo 1º do art. 4º da Lei nº 3.369 de 17/01/75, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ....................................................

§ 1º- A participação do Estado da Bahia isoladamente ou em conjunto com entidades estaduais da administração indireta, será de, pelo menos, 20% (vinte por cento) do capital social com direito a voto integralizado em dinheiro, bens ou créditos de qualquer espécie".
Art. 6.
- Fica a Empresa de Pesquisa Agro-Pecuária da Bahia S.A. - EPABA - autorizada a doar os imóveis de sua propriedade, constante do anexo V, ao Estado da Bahia, e este a aliená-los para os fins previstos no art. 2º .
Art. 7.
- Fica o Poder Executivo autorizado a privatizar a Companhia de Navegação Bahiana - CNB, mediante a alienação das ações de propriedade do Estado da Bahia no seu capital social.
Parágrafo único- A alienação de que trata este artigo não implica a outorga ao adquirente, de exclusividade das linhas de transporte marítimo na Baía de Todos os Santos, matéria regulada por legislação especial.
Art. 8.
- O Poder Executivo, precedentemente à alienação, para os fins previstos no art. 2º, avaliará a conveniência de destinar os imóveis localizados no interior do Estado, objeto desta Lei, a outra finalidade reclamada pelo interesse social da administração estadual ou municipal.
Art. 9.
- Ficam desafetados da categoria de bens de uso especial, passando a integrar os bens dominicais do Estado, objetivando a alienação para o fim previsto nesta Lei os imóveis de propriedade do Instituto de Assistência e Previdência dos Servidores do Estado da Bahia - IAPSEB, constantes do anexo V.
Art. 10.
- Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 17 de novembro de 1989.

NILO COELHO

Antonio Carlos da Silva Barreto

Arnaldo Murilo Nogueira Leite

(*) Republicada por haver incorreção.

ANEXO I

IMÓVEIS DO ESTADO PARA A ALIENAÇÃO

1. Imóvel situado à Rua Pedro Lessa, nº 123, Canela, sub-distrito da Vitória, na Cidade do Salvador, com área aproximada de 5.060m2 (cinco mil, sessenta metros quadrados).

2. Fazenda Cruzeiro do Mocó localizada em Feira de Santana-Ba.

3. Imóvel situado na Rua da Graça nº 292, Graça, nesta Capital, com área aproximada de 4.500m2 (quatro mil, quinhentos metros quadrados).

4. A Reserva Florestal localizada em Morro do Chapéu, com área de 931.608m2 (novecentos e trinta e hum mil, seiscentos e oito metros quadrados).

5. Área em Itamaraju com 5.000m2 (cinco mil metros quadrados).

6. Área em Ituberá com 4,0 ha (quatro hectares).

7. Área em Alagoinhas com 3,0 ha (três hectares) e as seguintes instalações: casas (8), galpões duplos (2), galpões simples (1), prédio escolar, escritório velho.

8. Horto Florestal em Queimadas com 32,0 ha (trinta e dois hectares).

9. Estação de produção de Mudas Frutíferas em Itaparica, com área 25,0 ha. (vinte e cinco hectares), e as seguintes instalações: escritórios, casa/sede, galpão/garagem, galpão/repicagem, casa/trabalhador, casa dos técnicos.

10. Área em Feira de Santana com 34.609m2 (trinta e quatro mil, seiscentos e nove metros quadrados) e as seguintes instalações: casa (2) bomba d'água com cisterna, caixa d'água.

11. Área em Cipó com 2.672m2 (dois mil, seiscentos e sessenta e dois metros quadrados).

12. Área em Condeúba com 1.702m2 (hum mil, setecentos e dois metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório sede, garagem-galpão, sala de rádio, alojamento, residência/gerência.

13. Área em Macaúbas com 3.552,16m2 (três mil, quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados e dezesseis centímetros) e as seguintes instalações: escritório sede, garagem e alojamento.

14. Área em Uauá com 11.9000m2 (onze mil, novecentos metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório sede, alojamento, casa/residência (4), residência-gerente, ap./hóspede, oficina-galpão, quadra de esportes, depósitos, viveiro para produção de mudas.

15. Área em Paulo Afonso com 6.692m2 (seis mil, seiscentos e noventa e dois metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório sede, depósito/casa de rádio, galpão, residência de funcionário, alojamento.

16. Área em Brumado com 4.500m2 (quatro mil e quinhentos metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório sede, galpão/garagem, depósito/rádio, alojamento.

17. Área em Irecê com 3.000m2 (três mil metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório, alojamento (M), alojamento (F), casa de rádio/telex, oficina mecânica, galpão/garagem, poço tubular, casa de motor/bomba, reserva de água, casa residência (2).

18. Área em Livramento com 1.700m2 (hum mil setecentos metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório-sede, garagem/galpão, alojamento (A) alojamento (B).

19. Área em Ibotirama com 3.465m (três mil, quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório-sede, garagem, casa residência, alojamento.

20. Área em Caetité com 4.860m2 (quatro mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) e as seguintes instalações: escritório-sede, garagem/galpão, alojamento.

21. Área em Iraquara com 8.958,15m2 (oito mil, novecentos e cinquenta e oito metros quadrados e quinze centímetros) e as seguintes instalações: escritório sede (2), depósito (2), oficina, abrigo para viaturas, alojamento, apartamento p/hóspedes, casas (8).

ANEXO II

IMÓVEIS DO ESTADO, POR FORÇA DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.121, DE 06/06/89, QUE PERTENCIAM À EXTINTA AUTARQUIA IBF.

1. Área em Irecê-Ba, com 4,3 ha, e as seguintes instalações: escritório sede, galpões (3), e viveiros produção de mudas (3).

3. Área em Ibotirama com 38 ha e 4 ares.

4. Área em São Gonçalo-Ba, com 93ha 65a e 74ca, e as seguintes instalações: casa/trabalhador (2), escritório/sede e galpões (4).

5. Área em São Gonçalo-Ba, com 30 ha, 35a e 69ca, e as seguintes instalações: galpões (4), casa do trabalhador e escola rural/convênio IBF - Prefeitura Municipal de São Gonçalo.

6. Área em Conceição de Feira-Ba, com 7.096,25m2 e as seguintes instalações: casa e reservatório de água elevado sobre pilastras.

7. Área em Wenceslau Guimarães-Ba, com 12.000ha.

8. Área em Santo Antônio de Jesus-Ba, com 75ha e as seguintes instalações: casa do gerente, escritório/sede, almoxarifado, escritório usado pela CAMAB e casa de farinha.

9. Edificação em Senhor do Bonfim, com 69,21m2.

10. Área em Antônio Gonçalves-Ba., com 26,278m2, com reservatório de água com capacidade para 6.000 lts.

11. Área em Carrapichel (Senhor do Bonfim, Ba.), com 12.712m2 e as seguintes instalações: casa do trabalhador e reservatório de água.

12. Área em Terrerinho, com 7.979,75m2 e as seguintes instalações: casa do trabalhador e reservatório de água - rede hidráulica.

13. Área em Irará-Ba., com 29 ha. 18 ares. 52 ca. e as seguintes instalações: casa residencial e reservatório de água c/capacidade p/ 15.000 lts.

14. Área em Souto Soares (Seabra) com 16.680,00m2.

ANEXO III

IMÓVEIS DO ESTADO, POR FORÇA DO ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.121, DE 06/06/89, QUE PERTENCIAM À EXTINTA CAMAB.

1. Terreno em Xique-Xique-Ba, situado no bairro do BNH com área de 2.355,87m2.

2. 02 lotes de terrenos de nºs 77 e 80 em Vit. da Conquista-Ba., situado no lugar denominado Lagoa de João Gomes do Loteamento Chácaras Agroflores mediante o lote nº 77 (11,00m2) e o lote nº 80 (8.184m2).

3. 03 lotes de terrenos em Itabuna-Ba., de nºs 05, 06 e 07 da quadra "D", integrantes do loteamento denominado "Pomar do Rio" medindo cada lote 156m2 sendo que os três perfazem uma área total de 468m2.

4. 01 terreno em Ilhéus com área de 400m2 localizado no loteamento denominado "Parque dos Orixás", situado no lugar denominado Porto da Lancha, à margem da rodovia Pontal-Olivença.

5. 01 terreno em Central-Ba., com área total de 133m2 situado à Praça do Mercado s/n, no qual encontra-se edificado um prédio c/cobertura de laje, piso de cimento, com uma porta de frente c/área total de 133m2.

6. 01 terreno em Central-Ba., com área total de 5.000m2 situado à Av. Campos Sales s/n, no qual foi edificado um prédio em cimento armado, coberto de laje com área de 280m2.

7. 01 casa comercial térrea em Santa Inês-Ba., com área total de 150m2 situado à Praça Luis Teófilo nº 09.

8. 01 terreno em Iraquara-Ba., com total 5.000m2 situado entre as Ruas Simpliciano Lima e Rosalvo Félix, no qual foram construídos três prédios em madeira pré-fabricada com área total de 314,91m2 .

9. 01 terreno em Teixeira de Freitas/Ba., c/área total de 7.024m2 situado no perímetro urbano limitando-se com o Parque do DERBA.

10. 01 terreno em Teixeira de Freitas-Ba., com área total 200m2, situado na Av. Marechal Castelo Branco nº 338, no qual encontra-se construída uma casa térrea com área total de 32,50m2 .

11. 01 terreno em Ribeira do Pombal-Ba., com área total de 3.500m2, situado na zona norte, próximo a EPABA no qual foi edificado um prédio com frente para a Av. Hildete Lomanto, s/n com área construída 796,28m2.

12. Um prédio em Salvador, c/área construída de 984,98m2, situado à Rua Fernandes Vieira nº 30.

13. Uma construção térrea c/salas, galpões, cobertura em eternit, em Itaberaba, com área total de 1.060m2 .

14. Um prédio térreo em Santo Antônio de Jesus, c/área total de 178m2 .

15. Uma construção térrea em cimento armado e estrutura metálica em Livramento de N. Senhora (Brumado), c/ área de 285m2 , situada no lugar denominado "Taquari".

ANEXO IV

FAZENDAS DE PROPRIEDADE DA EPABA.

1. Estação experimental de Gercino Coelho, situado em Palmas com 50 ha (cinquenta hectares).

2. Fazenda Itiúba, situado em Itiúba, com 700 ha (setecentos hectares).

3. Estação experimental de Utinga, situado em Utinga-Ba., com 350 ha (trezentos e cinquenta hectares).

4. Estação experimental de Xique-Xique, situado em Xique-Xique-Ba, com 200 ha (duzentos hectares).

5. Estação experimental de Fruticultura de Clima Temperado, situado em Morro do Chapéu, com 500 ha (quinhentos hectares).

6. Estação experimental de Sento-Sé, situada em Sento-Sé-Ba

7. Estação experimental de Nova Soure, situada em Nova Soure-Ba., com 51 ha (cinquenta e um hectares).

ANEXO V

IMÓVEIS DO IAPSEB PARA ALIENAÇÃO.

1. Imóvel situado à Av. Sete de Setembro nº 2.041, antigo 244, Salvador-Ba.

2. Prédio situado à Av. Sete de Setembro nº 2.065, antigo 248, Salvador-Ba.

3. Glebas C e D, inscritas no censo imobiliário sob o nº 179.845 e 179.846, respectivamente, situados à Av. Miguel Calmon, no subdistrito da Vitória, confinando com as Glebas B e D, limitando-se com prédios da Av. Sete de Setembro totalizando ambas as glebas 4.310,09m2.

4. Prédio situado à Av. Sete de Setembro nº 2.057, antigo 246, Salvador-Ba.

5. Imóvel situado à Marques de Monte Santo, Rio Vermelho nesta Capital, com área aproximada de 14.684,00 m2 (quatorze mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), onde funcionou a antiga Maternidade Nita Costa.

6. Imóvel situado na Av. Otávio Mangabeira, Jardim Armação, nesta Capital, com área aproximada de 278.899,00 m2 (duzentos e setenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), vizinho ao Centro de Convenções.

Citada por 1 norma

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