Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3696, de 11 de maio de 1979
Nº 3696/1979
Modifica o artigo 13 da Lei nº 3.369, de 17 de janeiro de 1975 , que autoriza a criação da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos S/A - CETREL - e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 13 - O controle e supervisão da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos S/A - CETREL - serão exercidos pela Secretaria da Indústria e Comércio".
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1979.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Manoel Figueiredo Castrro
Paulo Ganem Souto
* Republicada por ter saído com incorreções.