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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3696, de 11 de maio de 1979

Nº 3696/1979

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Modifica o artigo 13 da Lei nº 3.369, de 17 de janeiro de 1975 , que autoriza a criação da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos S/A - CETREL - e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 13 da Lei nº 3.369, de 17 de janeiro de 1975 , passa a vigorar com a seguinte redação, supresso o parágrafo único:

"Art. 13 - O controle e supervisão da Central de Tratamento de Efluentes Líquidos S/A - CETREL - serão exercidos pela Secretaria da Indústria e Comércio".

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 1979.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Manoel Figueiredo Castrro

Paulo Ganem Souto

* Republicada por ter saído com incorreções.

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