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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3067, de 1 de dezembro de 1972

Nº 3067/1972

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revogada pelo art. 132 da Lei nº 3.803, de 16 de junho de 1980 .

Altera disposições da Lei nº 2.429, de 17 de fevereiro de 1967 , modificada pela Lei nº 2.610, de 25 de novembro de 1968 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O percentual a que se refere o item I do artigo 5º da Lei nº 2.429, de 17 de fevereiro de 1967 , modificada pela Lei nº 2.610, de 25 de novembro de 1968 , será reajustado do seguinte modo:
Ia partir de 01 de janeiro de 1973, para 44% (quarenta e quatro por cento);
IIa partir de 01 de julho de 1973, para 48% (quarenta e oito por cento).
Art. 2.
- A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de dezembro de 1972.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Luiz Antonio Sande de Oliveira

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