Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 3015, de 13 de junho de 1972
Nº 3015/1972
Altera a Lei nº 2.947, de 23 de agôsto de 1971 , e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º - ......................................................................
"Art. 5º - ..............................................................................
"Art. 8º - ......................................................................
"Art. 8º - ..............................................................................
"Art. 9º - ..............................................................................
Quando a medida de ordem econômica ou social prevalecer apenas em Salvador, tomar-se-á esse preço para cálculo do imposto nas vendas para o interior.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de junho de 1972.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Antonio Sande de Oliveira
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.