Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2961, de 27 de outubro de 1971
Nº 2961/1971
Institui sorteio entre portadores de documentos relativos a transações sujeitas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - Notas Fiscais - Venda ao consumidor fornecidas por estabelecimentos inscritos;
2 - Notas comprovantes de saídas de mercadorias de estabelecimentos varejistas, para o consumidor, dispensados, na forma do regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, do fornecimento da Nota Fiscal - Venda a Consumidor;
3 - Cupons de máquina registradora, fornecidos nas saídas de mercadorias de estabelecimentos comerciais ou industriais que utilizam esse regime em substituição à Nota Fiscal.
Revogado pelo art. 7º da Lei nº 3.306, de 21 de outubro de 1974 .
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 1971.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Luiz Antonio Sande de Oliveira