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Decreto Estadual da Bahia nº 25527, de 3 de dezembro de 1976

Nº 25527/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Altera a redação do Art. 6º e seu § 1º do Regulamento do Sorteio instituído pela lei nº 2.961 de 27 de outubro de 1971, denominado "SEU TALÃO VALE UM BOLÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Art. 6º e seu § 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.250, de 22 de junho de 1976, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 6º - O Estado da Bahia, pela Secretaria da Fazenda, oferecerá mensalmente aos vencedores de cada sorteio 5 (cinco) prêmios, assim especificados:

a)Primeiro premio – CR$ 15.000,00
b)Segundo premio – CR$ 5.000,00
c)Terceiro premio – CR$ 3.000,00
d)Quarto premio - CR$ 2.000,00
e)Quinto premio - CR$ 1.000,00
§ 1º- O premio de CR$ 15.000,00, indicado na alínea "a", será substituido em 5 (cinco) sorteios, anualmente, por automóveis, competindo ao Secretário da Fazenda determinar a época de sua realização."
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de dezembro de 1976.

ROBERTO FIGUEIRA SANTOS

Governador

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