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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2939, de 23 de junho de 1971

Nº 2939/1971

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Transforma em órgão em Regime Especial de Administração Centralizada, o Departamento Estadual de Trânsito e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica transformado em órgão em Regime Especial de Administração Centralizada, com as características definidas no artigo 4º do Título I, da Lei nº 2.321, de 11/04/66 , o atual Departamento Estadual de Trânsito, criado pela referida lei, compondo a estrutura da Secretaria de Segurança Pública.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante decreto, no prazo de 90 dias, promover a reorganização do DETRAN, conforme o estabelecido no art. 1º da presente lei.
Art. 3.
- Para efeito de transformação de que trata o artigo 1º deste decreto, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Segurança Pública, crédito suplementar até o valor de Cr$1.500.000,00 (hm milhão e quinhentos mil cruzeiros) ao Elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial do Programa 09 - Justiça e Segurança.
Parágrafo único- O crédito suplementar autorizado neste artigo será custeado, na forma do que dispõe a lei federal nº 4.320/64 com a anulação dos saldos das dotações, em igual quantia, consignadas no Orçamento Analítico do Poder Executivo às atividades e projetos a cargo da Unidade Orçamentária 4.13.06 - Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Ficam criados os cargos em comissão, constantes no anexo nº 1 , que é parte integrante desta lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de junho de 1971

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Joalbo Rodrigues de Figueiredo Barbosa

ANEXO Nº 1

CARGOS EM COMISSÃO

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Diretor do Departamento Estadual de Trânsito

2 - C

1

Chefe de Gabinete

5 - C

1

Diretor do Serviço de Administração

7 - C

1

Diretor do Serviço Financeiro

7 - C

1

Diretor de Divisão

5 - C

3

Coordenador do Trânsito do Interior

5 - C

1

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