Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 2900, de 4 de fevereiro de 1971
Nº 2900/1971
Revogada pelo art. 23 da Lei nº 3.366, de 16 de janeiro de 1975 .
Modifica a Lei nº 2.838, de 17 de setembro de 1970 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA., no uso de suas atribuições,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Direito Administração Pública e Ciência Contábeis ou outro Curso do mesmo nível em cujo currículo conste o estudo de Finanças Públicas ou Direito Financeiro para os Auditores Financeiros - Ciência Econômicas para Auditores Econômicos.
O Primeiro provimento dos demais cargos do Quadro de Pessoal do Conselho de Contas será feito pelo Governador do Estado.
Auditor Financeiro 5 Especial Cr$1.400,00
Auditor Econômico 2 Especial Cr$1.400,00
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 4 de fevereiro de 1971.
LUIZ VIANA FILHO
Antonio da Cunha Bittencourt
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.