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Lei Estadual da Bahia nº 2856, de 19 de novembro de 1970

Nº 2856/1970

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estima a Receita e fixa a Despesa públicas do Estado da Bahia, para o exercício de 1971, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O orçamento do Estado da Bahia, para o exercício de 1971, composto pelas receita e despesa do Tesouro Estadual e dos órgãos de Administração Descentralizada, estima a Receita em Cr$1.069.000.000,00 (hum bilhão e sessenta e nove milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual quantia.
Art. 2.
- A Receita será realizada mediante a arrecadação de todos os tributos, rendas e suprimentos de fundos, inclusive do produto de operações de crédito, na forma da legislação em vigor, segundo as especificações do Anexo I e compreendendo o seguinte desdobramento:

1. RECEITA DO TESOURO ESTADUAL

1.1. Receitas Correntes

521.903.000

Receita Tributária

470.405.600

Receita Patrimonial

9.351.400

Receita Industrial

5.000.000

Transferências Correntes

25.000.000

Receitas Diversas

12.146.000

1.2. Receitas de Capital

308.097.000

Operações de Crédito

57.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

1.200.000

Amortização de Empréstimos Concedidos

165.000

Transferências de Capital

193.378.000

Outras Receitas de Capital

56.354.000

SUBTOTAL

830.000.000

2. RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA

(Exclusive transferências do Tesouro Estadual)

2.1. Receitas Correntes

72.200.000

2.2. Receitas de Capital

166.800.00

SUBTOTAL

239.000.000

TOTAL GERAL

1.069.000.000

Art. 3.
- A Despesa será realizada segundo a discriminação constante dos Subanexos que integram o Anexo II conforme os seguintes desdobramentos:

1. DESPESAS POR PROGRAMAS

1.

Administração

193.381.000

2.

Agricultura e Abastecimento

29.385.000

3.

Bem-Estar Social

8.827.000

4.

Comunicações

13.000.000

5.

Educação e Cultura

157.184.000

6.

Energia

23.000.000

7.

Habitação e Urbanismo

7.898.000

8.

Indústria e Comércio

24.622.500

9.

Justiça e Segurança

71.992.000

10.

Planejamento

72.499.500

11.

Recursos Humanos

1.880.000

12.

Recursos Naturais

2.081.000

13.

Saúde e Saneamento

72.582.000

14.

Transportes

151.668.000

15.

Programação à conta de Recursos

Próprios dos Órgãos da Administração

Descentralizada

239.000.000

1.069.000.000

2. DESPESAS POR SUBANEXOS

1.

Assembléia Legislativa

11.115.000

2.

Tribunal de Contas

3.000.000

3.

Poder Judiciário

46.000.000

4.

Poder Executivo

769.885.000

1.

Gabinete do Governador

2.930.000

2.

Governadoria

73.910.000

3.

Ministério Público

6.860.000

4.

Secretaria da Agricultura

33.000.000

5.

Secretaria dos Assuntos Municipais e Serviços Urbanos

47.000.000

6.

Secretaria da Educação e Cultura

152.385.000

7

Secretaria da Fazenda

103.500.000

8

Secretaria da Indústria e Comércio

25.000.000

9.

Secretaria da Justiça

12.500.000

10.

Secretaria do Trabalho e Bem Estar Social

6.000.000

11.

Secretaria das Minas e Energia

26.000.000

12.

Secretaria da Saúde Pública

40.500.000

13.

Secretaria da Segurança Pública

65.000.000

14.

Secretaria dos Transportes e Comunicações

167.150.000

15.

Secretaria Extraordinária para Assuntos de Informação e Divulgação

450.000

16.

Secretaria da Ciência e Tecnologia

7.700.000

5.

Despesas à conta de Recursos Próprios dos Órgãos da Administração Descentralizada

239.000.000

1.069.000.000

3. DESPESAS POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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