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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2887, de 1 de fevereiro de 1971

Nº 2887/1971

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Fixa vencimentos para os cargos que indica, dispõe sobre despesas de representação, altera pressupostos para preenchimento dos cargos de Procurador Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- São fixados em Cr$4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) mensais os vencimentos dos Secretários de Estado, dos Chefes das Casas Civil e Militar, do Secretário Particular, do Procurador Geral do Estado e do Procurador Geral da Justiça, os quais receberão, ainda, gratificação de representação, até o limite de 100% (cem por cento), fixada pelo Governador.

Redação de acordo com a Lei nº 3.074, de 07 de dezembro de 1972.

Redação original: "Art. 1º - São fixados em Cr$4.600,00 (quatro mil e seiscentos cruzeiros) mensais os vencimentos dos Secretários de Estado, do Chefe da Casa Civil, Chefe da Casa Militar, do Secretário Particular e do Procurador Geral do Estado, os quais receberão, ainda, para despesa de representação, 30% (trinta por cento) do referido valor."

Art. 2.
- O Procurador Geral do Estado, demissível ad nutum, será nomeado pelo Governador do Estado dentre bacharéis em direito, de notório saber jurídico.
Art. 3.
- Para as despesas decorrentes de aplicação da presente Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar às dotações próprias do Orçamento vigente, até a quantia de Cr$500.000,00 adotando os recursos constantes da autorização legislativa, contida no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 2.856, de 19 de novembro de 1970.
Art. 4.
- A presente Lei entra em vigor a 15 de março de 1971, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de fevereiro de 1971.

LUIZ VIANA FILHO

Governador

Jayme Ramos Queiroz

Luiz Viana Neto

Edivaldo Machado Boaventura

José Duarte de Araújo

José Bautista Vidal

Ângelo Calmon de Sá

Manoel Joaquim Fernandes B. Sobrinho

Wilson Rocha

Gilberto Gordilho Pedreira

Eduardo Nelson de Almeida Santos

Francisco B. Fonseca de Carvalho

Celcemy Andrade

Antônio da Cunha Bittencourt

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