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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 3139, de 11 de julho de 1973

Nº 3139/1973

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Lei nº. 2.852, de 09 de novembro de 1970 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº. 2.852, de 09 de novembro de 1970 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Fundação terá por objetivo criar uma Faculdade de Fundação de Professores em Jequié, com as funções de ensino, pesquisa e extensão".

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de julho de 1973.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rômulo Galvão de Carvalho

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