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Bahia

Lei Estadual da Bahia nº 2801, de 10 de junho de 1970

Nº 2801/1970

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Art. 1. Art. 2.
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Denomina Centro de Pesquisas e Desenvolvimento da Bahia, o atual Centro de Pesquisas Tecnológicas Industriais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O item II, do art. 10, da Lei nº 2.751, de 01 de dezembro de 1969 , que cria a Secretaria da Ciência e Tecnologia passa a ter a seguinte redação:
IIpromover a organização e criação sob a forma de Fundação vinculado à Secretaria da Ciência e Tecnologia, do Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Bahia.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de junho de 1970.

LUIZ VIANA FILHO

José Batista Vidal

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