- Compete ao Conselho de Administração:I aprovar as diretrizes básicas do CEPBD, em consonância com aquelas estabelecidas pelo Governo do Estado da Bahia;
II deliberar sobre alterações do presente Estatuto, pelo voto de, pelo menos, dois (2/3) dos seus membros;
III aprovar o Regimento do CEPED, bem como suas modificações;
IV aprovar a proposta de orçamento-programa do CEPBD;
V deliberar sobre as propostas de modificação do orçamento-programa, alterações do orçamento analítico e abertura de créditos adicionais;
VI autorizar a celebração de contratos, convênios e acordos, a serem firmados pela Diretoria, que envolvam, direta ou indiretamente, o comprometimento de bens patrimoniais da entidade;
VII deliberar sobre alienação, gravame, permuta ou aquisição de bens imóveis;
VIII deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados quando onerados por encargos;
IX analisar e emitir parecer sobre balanços, relatórios de atividades e prestações de contas anuais da Diretoria;
X deliberar sobre d quadro de pessoal, plano de classificação de cargos e salários e respectivas alterações;
XI opinar e deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos pela Diretoria;
XII apreciar recursos interpostos contra os atos da Diretoria;
XIII fixar os honorários da Diretoria;
XIV deliberar sobre os casos omissos neste Estatuto e sobre quaisquer matérias de interesse do CEPED.
§ 1º- Em caso de urgência, o Presidente do Conselho poderá autorizar atos ad referendum do Plenário, ao qual deverão ser submetidos na primeira sessão a ser realizada.
§ 2º- As deliberações relativas as matérias indicadas nos incisos II, IV, V, VII, X e XIII entre outras previstas em lei, serão submetidas ã decisão final do Governador do Estado.